Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 132/78, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa os preços máximos de entrega ao talho e de venda ao público de carne de porco fresca.

Texto do documento

Despacho Normativo 132/78

Ao abrigo do disposto no n.º 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e n.º 1.º da Portaria 305/78, de 6 de Junho, determina-se o seguinte:

1.º Os preços máximos de entrega ao talho e de venda ao público de carne de porco fresca, por quilograma, são os seguintes:

... Entrega ao talho (quilograma) Carcaça ... 68$20 Lombada ... 105$00 Pá ... 88$00 Entremeada ... 57$20 Entrecosto ... 84$20 Chispe ... 35$80 Cabeça ... 25$30 Fígado ... 108$90 Fressura (sem fígado) ... 71$00 Toucinho gordo ... 15$00 ... Venda ao público (quilograma) Carne limpa ou febra ... 159$60 Costeletas do lombo ... 154$40 Costeletas com pé ... 142$80 Costeletas do cachaço ... 114$50 Entremeada ... 70$40 Entrecosto ou costela ... 103$00 Chispe ... 44$00 Cabeça ... 31$40 Fígado ... 134$20 Fressura sem fígado ou colada ... 86$40 Toucinho entremeado ou barriga ... 62$40 Toucinho gordo ... 18$40 2.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 22 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/07/plain-30284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-06 - Portaria 305/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa o regime de preços máximos de entrega ao talho e a venda ao público de carne de porco fresca, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda