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Aviso 12895/2003, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 895/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Novembro do director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV), se encontra aberto, pelo prazo de 10 úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 11 lugares na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do LNIV, aprovado pela Portaria 656/99, de 17 de Agosto, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do LNIV - 10 lugares;

b) Para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do LNIV - 1 lugar para exercer funções na sede, em Lisboa.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela seguinte legislação:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o desempenho de funções na área da contabilidade, pessoal, economato, património, expediente geral, arquivo e tratamento de texto.

6 - Local de trabalho - sede do LNIV, em Lisboa, e delegação do Porto, em Vairão.

7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Condições gerais de admissão - as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Condições especiais de admissão - as previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

10.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham a classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos será a que resultar da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, Estrada de Benfica, 701, 1549-011 Lisboa, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual deve constar, de modo inequívoco, a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão, o índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

c) Declaração autenticada do serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

d) Os documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional, que deverão ser autênticos ou autenticados;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNIV estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser expressamente declarada.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas na sede e na delegação do Porto deste organismo, sendo os candidatos notificados por ofício registado, com aviso de recepção, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Antónia Correia Xarouco Soares, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Pinto Azevedo Afonso, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Teresa Gomes Sampaio Arroz, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo.

Vogais suplentes:

Orlando Soares Pereira Guimarães, chefe de repartição.

Joaquim Albuquerque Saraiva, tesoureiro da carreira de tesoureiro.

18 de Novembro de 2003. - O Director, Alexandre José Galo.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária:

... (nome completo), ... (estado civil), filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ...(código postal), telefone ..., com a categoria de ..., da carreira de ... do quadro de pessoal do ...(nome do organismo), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para o preenchimento de ... (número) lugares vagos na categoria de ... da carreira de ... do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Pede deferimento.

...(data).

...(assinatura).

Anexos:

Curriculum vitae datado e assinado;

Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

Declaração autenticada passado pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações dos últimos três anos;

Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, da formação profissional detida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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