Delegação de competências
Considerando:
a) A previsão dos artigos 9.º e 10.º n.os 5 e 6 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (1);
b) Que nos termos do artigo 59.º n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, as unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei têm o estatuto de unidades orgânicas e gozam de autonomia administrativa e académica;
c) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tendo em conta ainda:
i) O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (2);
ii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (3) e do artigo 109.º do CCP;
iii) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) (4) e no artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente os n.os 3 e 4;
iv) O disposto nos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (5), e no artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2015 de 9 de março (6);
v) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (NCPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (7):
1 - O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 21 de maio de 2015, revoga a deliberação de delegação de competências n.º 1358/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 212, de 26 de junho de 2014, e delega no Doutor Nuno Manuel Fernandes Alves, Diretor do CDRsp, as competências para:
a) Autorizar despesas da respetiva unidade orgânica até ao limite de (euro)12.500, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;
b) Autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo Fundo de Maneio e a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afetas ao respetivo fundo de maneio, com a faculdade de subdelegar;
c) Autorizar a arrecadação de receita até ao limite de (euro)25.000, respeitante a prestações de serviços em que a unidade orgânica figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou outras atividades desenvolvidas pela unidade orgânica na sua área de atuação.
2 - A delegação a que se reporta o n.º 1, alínea a), respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais são autorizadas pelo Conselho de Gestão ou pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 1, alíneas a) b)e c).
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do NCPA, a delegação constante dos n.os 1 é extensiva ao(s) subdiretor(es) da unidade orgânica, quando no exercício de funções em regime de suplência.
5 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com o artigo 473.º do CCP.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor do CDRsp, desde a presente data, até à publicação da presente delegação no Diário da República.
(1) Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela declaração de Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e Lei 3/2010 de 27 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 81, 27 de abril de 2010 e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro de 2010.
(2) Retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 192 de 02 de outubro de 2009; alterado Lei 3/2010 de 27 de abril, publicado na 1.ª série do Diário da República n.º 81, de 27 de abril de 2010; e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República n.º 240, de 14 de dezembro de 2010 e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 250 de 30 de dezembro.
(3) Publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 132.
(4) Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174 de 10 de setembro de 2007.
(5) Alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 09 de agosto, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 185 de 09 de agosto de 1993; pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, publicado na Série I-A do Diário da República de 25 de maio de 1995; pela Lei 10-B/96, de 23 de março, publicado na Série I-A do Diário da República 2.º Suplemento n.º 71 de 23 de março de 2006; Decreto-Lei 190/96, de 09 de outubro, publicado na Série I-A do Diário da República; n.º 234 de 09 de outubro de 1996; pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, publicada na Série I-A, 2.º Suplemento, do Diário da República n.º 304, de 30 de dezembro de 2004; Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 42 de 01 de março de 2011; e Decreto-Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013.
(6) Publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 47.
(7) Publicado na 1.ª série do Diário da República,n.º 132.
21 de maio de 2015. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Administradora do IPL, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.
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