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Deliberação 2203/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leria no Diretor do CDRsp

Texto do documento

Deliberação 2203/2015

Delegação de competências

Considerando:

a) A previsão dos artigos 9.º e 10.º n.os 5 e 6 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (1);

b) Que nos termos do artigo 59.º n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, as unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei têm o estatuto de unidades orgânicas e gozam de autonomia administrativa e académica;

c) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tendo em conta ainda:

i) O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (2);

ii) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (3) e do artigo 109.º do CCP;

iii) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) (4) e no artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente os n.os 3 e 4;

iv) O disposto nos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (5), e no artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2015 de 9 de março (6);

v) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (NCPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (7):

1 - O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 21 de maio de 2015, revoga a deliberação de delegação de competências n.º 1358/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 212, de 26 de junho de 2014, e delega no Doutor Nuno Manuel Fernandes Alves, Diretor do CDRsp, as competências para:

a) Autorizar despesas da respetiva unidade orgânica até ao limite de (euro)12.500, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;

b) Autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no respetivo Fundo de Maneio e a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afetas ao respetivo fundo de maneio, com a faculdade de subdelegar;

c) Autorizar a arrecadação de receita até ao limite de (euro)25.000, respeitante a prestações de serviços em que a unidade orgânica figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou outras atividades desenvolvidas pela unidade orgânica na sua área de atuação.

2 - A delegação a que se reporta o n.º 1, alínea a), respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais são autorizadas pelo Conselho de Gestão ou pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 1, alíneas a) b)e c).

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do NCPA, a delegação constante dos n.os 1 é extensiva ao(s) subdiretor(es) da unidade orgânica, quando no exercício de funções em regime de suplência.

5 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com o artigo 473.º do CCP.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor do CDRsp, desde a presente data, até à publicação da presente delegação no Diário da República.

(1) Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela declaração de Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e Lei 3/2010 de 27 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 81, 27 de abril de 2010 e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro de 2010.

(2) Retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 192 de 02 de outubro de 2009; alterado Lei 3/2010 de 27 de abril, publicado na 1.ª série do Diário da República n.º 81, de 27 de abril de 2010; e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República n.º 240, de 14 de dezembro de 2010 e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 250 de 30 de dezembro.

(3) Publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 132.

(4) Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174 de 10 de setembro de 2007.

(5) Alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 09 de agosto, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 185 de 09 de agosto de 1993; pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, publicado na Série I-A do Diário da República de 25 de maio de 1995; pela Lei 10-B/96, de 23 de março, publicado na Série I-A do Diário da República 2.º Suplemento n.º 71 de 23 de março de 2006; Decreto-Lei 190/96, de 09 de outubro, publicado na Série I-A do Diário da República; n.º 234 de 09 de outubro de 1996; pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, publicada na Série I-A, 2.º Suplemento, do Diário da República n.º 304, de 30 de dezembro de 2004; Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 42 de 01 de março de 2011; e Decreto-Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013.

(6) Publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 47.

(7) Publicado na 1.ª série do Diário da República,n.º 132.

21 de maio de 2015. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Administradora do IPL, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.

209129449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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