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Despacho 14298/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Delegação da competência nos Diretores e Presidentes das Escolas da ULisboa, com faculdade de subdelegação, para decidir sobre a contratação do pessoal docente na decorrência de procedimento concursal

Texto do documento

Despacho 14298/2015

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5 A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Considerando que, pelo Despacho 12009/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 29 de setembro, com a declaração de retificação n.º 1025/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro, deleguei, com faculdade de subdelegação, nos Presidentes ou Diretores das Escolas, a competência para decidir sobre a contratação do pessoal docente na decorrência de procedimento concursal, inscrita na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, republicado pelo Despacho 10572/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, publicado pelo Despacho 10908/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho, republicado pelo Despacho 13071/2010, do Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto;

Considerando a publicação do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, abreviadamente designado "Regulamento da ULisboa", no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho 2307/2015;

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no

Professor Doutor José Manuel Pinto Duarte, Presidente da Faculdade de Arquitetura;

Professor Doutor Vítor Manuel Guerra dos Reis, Presidente da Faculdade de Belas-Artes;

Professor Doutor José Artur Martinho Simões, Diretor da Faculdade de Ciências;

Professor Doutor Jorge Alberto Caras Altas Duarte Pinheiro, Diretor da Faculdade de Direito;

Professora Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque Fonseca e Castro, Diretora da Faculdade de Farmácia;

Professor Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Diretor da Faculdade de Letras;

Professor Doutor Fausto J. Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina;

Professor Doutor João Manuel de Aquino Marques, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária;

Professor Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária;

Professor Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz, Presidente da Faculdade de Motricidade Humana;

Professor Doutor Luís Alberto Santos Curral, Diretor da Faculdade de Psicologia;

Professor Doutor José Luís Cardoso, Diretor do Instituto de Ciências Sociais;

Professor Doutor João Pedro da Ponte, Diretor do Instituto de Educação;

Professora Doutora Maria Lucinda Fonseca, Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;

Professora Doutora Amarilis Paula Alberti de Varennes e Mendonça, Presidente do Instituto Superior de Agronomia;

Professor Doutor Manuel Meirinho Martins, Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;

Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, Presidente do Instituto Superior Técnico;

a competência para decidir sobre a contratação do pessoal docente na decorrência de procedimento concursal, inscrita na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento da ULisboa.

2 - São ratificadas as decisões tomadas sobre a contratação do pessoal docente no âmbito de procedimentos concursais abertos ao abrigo do Regulamento da ULisboa, desde a sua entrada em vigor.

3 - Às contratações que venham a resultar dos procedimentos concursais ao abrigo dos Regulamentos de concursos das anteriores Universidade de Lisboa e Universidade Técnica de Lisboa continua a aplicar-se o Despacho 12009/2014, de 29 de setembro, com a declaração de retificação n.º 1025/2014, de 8 de outubro.

16 de novembro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

209131805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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