1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Marina Samúdio Resende, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão do pessoal e gestão corrente relativa às funções específicas do Gabinete, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia;
b) Gestão do respetivo orçamento, incluindo as alterações das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção da Ministra de Estado e das Finança;
c) Autorização de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do Gabinete até ao montante de (euro) 99 760, verba que constitui a competência atribuída aos diretores-gerais pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Autorização para a constituição, reconstituição e manutenção do fundo de maneio, bem como para a realização de despesas por conta do mesmo;
e) Autorização para o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
f) Autorização da realização de deslocações em serviço do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea e de ajudas de custo;
g) Qualificação de casos excecionais de representação e autorização para a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao e no estrangeiro, quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
h) Autorização para a deslocação em viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, e processamento das correspondentes despesas;
i) Autorização para a condução de viaturas oficiais afetas ao meu Gabinete por membros do mesmo, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
j) Autorização para a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 63/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/2015, de 16 de abril, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
k) Autorização, quer em território nacional quer no estrangeiro, para a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de idêntica natureza;
l) Autorização para a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;
m) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificação e injustificação de faltas nos termos da legislação aplicável;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.
20 de novembro de 2015. - A Ministra da Cultura, Igualdade e Cidadania, Maria Teresa da Silva Morais.
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