Decreto-lei 349/77, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Plano e Coordenação Económica
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Fonte: Diário da República n.º 196/1977, Série I de 1977-08-25.
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Data:
1977-08-25
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Altera o Decreto n.º 428/73, de 25 de Agosto, que aprova o Regulamento do Sistema Estatístico Nacional.
Decreto-Lei 349/77
de 25 de Agosto
O artigo 75.º do
Decreto 428/73, de 25 de Agosto, estabelece o programa decenal de operações estatísticas básicas a que o Instituto Nacional de Estatística deverá proceder.
Face ao objectivo prioritário de disponibilidade dos resultados de tais operações em tempo útil à preparação dos diferentes planos, verifica-se que tal programa se encontra desajustado das necessidades que vêm sendo sentidas pelos órgãos de planeamento global e sectorial.
Assim, urge definir um esquema eficiente e maleável que permita estabelecer um programa de operações mais consentâneo com a realidade nacional, respeitando, na medida do possível, o que se encontra recomendado internacionalmente. Crê-se mais útil que seja o Conselho Nacional de Estatística, como órgão máximo do Sistema Nacional de Estatística, a aprovar o programa de operações estatísticas básicas para cada decénio, em vez de o mesmo ser fixado rigidamente por lei apontando os anos de execução periódica de cada operação.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 75.º do Decreto 428/73, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 75.º O programa das operações estatísticas básicas será aprovado por resolução do Conselho Nacional de Estatística, a homologar, nos termos do artigo 4.º do Decreto 428/73, de 25 de Agosto, pelo Primeiro-Ministro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
Promulgado em 9 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/25/plain-216897.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216897.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1990-01-24 -
Decreto-Lei
34-A/90 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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1990-04-30 -
DECLARAÇÃO
DD3339 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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1990-04-30 -
Declaração
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34-A/90, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20 (suplemento), de 24 de Janeiro de 1990
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1994-07-14 -
Resolução do Conselho de Ministros
54/94 -
Presidência do Conselho de Ministros
RATIFICA E PUBLICA EM ANEXO O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LOURES. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DOS ARTIGOS 56, 57 E 58, NO QUE SE REFERE AO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES.
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2000-08-21 -
Resolução do Conselho de Ministros
109-B/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Ratifica o Plano de Pormenor da Zona ZUE-W (Quinta do Bosque) do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco.
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