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Deliberação 1789/2003, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1789/2003. - 1 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-B/2001, de 7 de Novembro, na sequência da reunião realizada em 16 de Julho de 2003 e no uso da faculdade que lhe foi conferida no n.º 1 do despacho 12 463/2003 (2.ª série), de 5 de Junho, do Secretário de Estado das Obras Públicas, o conselho de administração deliberou:

1.1 - Subdelegar no presidente do conselho de administração do Instituto de Estradas de Portugal (IEP), engenheiro José Luís Ribeiro dos Santos, as competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2 500 000;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 2 500 000;

c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 500 000, bem como as inerentes despesas.

1.2 - Subdelegar no vice-presidente do conselho de administração do Instituto de Estradas de Portugal (IEP), engenheiro João Manuel de Sousa Marques, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas à conservação, exploração e segurança rodoviária e das concessões, as competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2 000 000;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 1 500 000;

c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 250 000, bem como as inerentes despesas.

1.3 - Subdelegar no vogal do conselho de administração do Instituto de Estradas de Portugal (IEP), Doutor Rui Filipe Moura Gomes, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas às finanças, recursos humanos, sistemas de informação, património e expropriações, as competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 500 000;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 1 000 000;

c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 150 000, bem como as inerentes despesas.

1.4 - Subdelegar na vogal do conselho de administração do Instituto de Estradas de Portugal (IEP), engenheira Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas ao planeamento e desenvolvimento, projectos e empreendimentos, programa EURO 2004, obras de arte e estruturas especiais, as competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 500 000;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 1 000 000;

c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 150 000, bem como as inerentes despesas.

1.5 - Subdelegar nos directores coordenadores, engenheiro João Albino Correia Grade, engenheiro José Emídio Modesto de Oliveira, engenheiro José Monteiro Meliço, engenheiro Rui Manuel Esteves da Costa Manteigas e engenheiro Carlos Alberto Monteiro Bicas, no âmbito das áreas funcionais e de responsabilidades estabelecidas pela Ordem de Serviço n.º 05/2002/CA, do IEP, as competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 000 000 para os directores coordenadores das áreas de conservação, exploração e segurança rodoviária e projectos e empreendimentos e até ao montante de Euro 1 750 000 para os directores coordenadores das áreas de planeamento e desenvolvimento, concessões e obras de arte e estruturas especiais;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 1 500 000;

c) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 1 100 000, bem como as inerentes despesas.

1.6 - Subdelegar nos directores de Estradas, engenheiro Joaquim Adriano Flor de Almeida Rosa, engenheiro Luís Manuel de Castro Melo, engenheiro José Alberto da Cunha Martins Peixoto, engenheiro Manuel Cordeiro Fernandes, engenheiro Albano Costa Oliveira, engenheiro José António de Almeida Gomes, engenheiro Joaquim Mendes dos Santos Bilro, engenheiro António Joaquim Simões Vasco, engenheira Maria de Jesus Coelho de Castro, engenheiro Luís António Serrano Pinelo, engenheira Ana Paula de Sousa Tavares, engenheiro Joaquim Manuel Ramos Cavalheiro, engenheiro Alcindo Duarte Cordeiro, engenheiro José Augusto Santana Gonçalves, engenheiro António Luís Rodrigues da Cruz, engenheiro Jorge Manuel da Costa Machado e engenheiro António dos Anjos Lourenço Tavares Martins, no âmbito das suas unidades e respectivas estruturas, as competências para a prática dos seguintes acto:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 325 000;

b) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 1 150 000;

c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 1 200 000;

d) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 150 000, bem como as inerentes despesas.

1.7 - Subdelegar nos directores de empreendimentos engenheiro Eurico Jorge Eugénio Costa, engenheiro Luís Maria Alves Varela Martins, engenheiro Jorge Antunes Simões Bernardo, engenheiro Carlos Manuel Cruz Santinho Horta, engenheiro António Jorge Jesus Grego e engenheiro Jorge Manuel César Freire, no âmbito das suas unidades e respectivas estruturas, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 1 400 000;

b) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 1 150 000;

c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 1 250 000;

d) Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 150 000, bem como as inerentes despesas.

2 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências estabelecidas nas alíneas do número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 8 de Abril de 2003, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

16 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: José Luís Ribeiro dos Santos, presidente - João Manuel de Sousa Marques, vice-presidente - Rui Filipe Moura Gomes, vogal - Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas, vogal - Artur José Pontvianne Homem de Trindade, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-30 - Decreto-Lei 227/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Opera a fusão no Instituto das Estradas de Portugal do Instituto das Estradas de Portugal, do Instituto para a Construção Rodoviária e do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, pela transferência para o Instituto das Estradas de Portugal de todas as respectivas atribuições .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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