Despacho 17 182/2007
O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, aprovado a estrutura orgânica das direcções regionais de educação, e a Portaria 385/2007, de 30 de Março, fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
O presente despacho define as unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 5.º, alínea a), do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.
Assim, determino:
1 - São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis, no âmbito da Direcção Regional de Educação do Centro, integradas nas unidades nucleares criadas pelo artigo 1.º da Portaria 363/2007, de 30 de Março:
a) Na Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar (DSAPOE):
Divisão de Apoio à Gestão e Organização Escolares;
b) Na Direcção de Serviços de Gestão e Modernização (DSGM):
Divisão de Gestão Administrativa e Financeira.
2 - À Divisão de Apoio à Gestão e Organização Escolares são atribuídas as seguintes competências:
2.1 - Acompanhar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respectivos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
2.2 - Analisar e informar todos os processos em matéria de pessoal docente e não docente da competência da DREC;
2.3 - Desenvolver todos os procedimentos solicitados pelos serviços e organismos do Ministério da Educação, no âmbito da gestão do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino públicos;
2.4 - Analisar e informar os pedidos de certificação de tempo de serviço docente prestado nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e dos formadores do IEFP;
2.5 - Cooperar em matérias de natureza pedagógica no âmbito da DSAPOE;
2.6 - Estimular/promover uma estreita articulação entre os diferentes sectores que integram a DSAPOE.
3 - À Divisão de Gestão Administrativa e Financeira são atribuídas as seguintes competências:
3.1 - Verificar a regularidade financeira e conformidade legal dos documentos de despesa e proceder o respectivo processamento, liquidação e pagamento;
3.2 - Elaborar propostas de orçamento de funcionamento e de investimento;
3.3 - Assegurar o registo contabilístico de todas as operações financeiras e a gestão orçamental e financeira da execução do orçamento aprovado;
3.4 - Elaborar a conta de gerência e submetê-la a aprovação do Tribunal de Contas;
3.5 - Assegurar a gestão do pessoal, incluindo o processamento de vencimentos, abonos e outras prestações complementares;
3.6 - Organizar e gerir os procedimentos relativos a apoios financeiros, de qualquer natureza, instruídos nos respectivos sectores;
3.7 - Assegurar a gestão administrativa, patrimonial e documental.
29 de Junho de 2007. - A Directora Regional, Engrácia da Luz Rebelo da
Fonseca Castro.