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Despacho 17182/2007, de 3 de Agosto

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Sumário

Cria unidades orgãnicas flexíveis, no âmbito da Direcção Regional de Educação do Centro e define as respectivas atribuições e competências.

Texto do documento

Despacho 17 182/2007

O Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, aprovado a estrutura orgânica das direcções regionais de educação, e a Portaria 385/2007, de 30 de Março, fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

O presente despacho define as unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 5.º, alínea a), do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Assim, determino:

1 - São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis, no âmbito da Direcção Regional de Educação do Centro, integradas nas unidades nucleares criadas pelo artigo 1.º da Portaria 363/2007, de 30 de Março:

a) Na Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar (DSAPOE):

Divisão de Apoio à Gestão e Organização Escolares;

b) Na Direcção de Serviços de Gestão e Modernização (DSGM):

Divisão de Gestão Administrativa e Financeira.

2 - À Divisão de Apoio à Gestão e Organização Escolares são atribuídas as seguintes competências:

2.1 - Acompanhar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respectivos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

2.2 - Analisar e informar todos os processos em matéria de pessoal docente e não docente da competência da DREC;

2.3 - Desenvolver todos os procedimentos solicitados pelos serviços e organismos do Ministério da Educação, no âmbito da gestão do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino públicos;

2.4 - Analisar e informar os pedidos de certificação de tempo de serviço docente prestado nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e dos formadores do IEFP;

2.5 - Cooperar em matérias de natureza pedagógica no âmbito da DSAPOE;

2.6 - Estimular/promover uma estreita articulação entre os diferentes sectores que integram a DSAPOE.

3 - À Divisão de Gestão Administrativa e Financeira são atribuídas as seguintes competências:

3.1 - Verificar a regularidade financeira e conformidade legal dos documentos de despesa e proceder o respectivo processamento, liquidação e pagamento;

3.2 - Elaborar propostas de orçamento de funcionamento e de investimento;

3.3 - Assegurar o registo contabilístico de todas as operações financeiras e a gestão orçamental e financeira da execução do orçamento aprovado;

3.4 - Elaborar a conta de gerência e submetê-la a aprovação do Tribunal de Contas;

3.5 - Assegurar a gestão do pessoal, incluindo o processamento de vencimentos, abonos e outras prestações complementares;

3.6 - Organizar e gerir os procedimentos relativos a apoios financeiros, de qualquer natureza, instruídos nos respectivos sectores;

3.7 - Assegurar a gestão administrativa, patrimonial e documental.

29 de Junho de 2007. - A Directora Regional, Engrácia da Luz Rebelo da

Fonseca Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/03/plain-216830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 4/2004 - Ministério das Finanças

    Isenta de tributação emolumentar todos os actos notariais e de registo decorrentes do processo de extinção de sociedades comerciais que tenham por objecto o exercício da actividade de transportes em táxi, bem como o registo do início de actividade sob as formas de empresário em nome individual ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 363/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Centro e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 385/2007 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Centro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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