Aviso 12 721/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Julho de 2003, no uso da competência delegada e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de enfermeiro-chefe, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria 385/93, de 6 de Abril.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas dependências, com sede na Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto.
5 - Vencimento - o vencimento é o resultante do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do anexo II, mapa IV, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro graduado ou especialista detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de Satisfaz que possua uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em enfermagem;
b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de administração do curso de enfermagem complementar;
c) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos o grau académico de licenciatura;
d) Curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em enfermagem (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=((AGC)+(HA)+(EPx5)+(FPx2)+(OERx3))/12
em que:
CF=classificação final;
AGC=avaliação geral do currículo;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
OER=outros elementos relevantes.
A grelha de avaliação curricular e os critérios de avaliação da prova pública de discussão curricular, onde serão contemplados com ponderação os requisitos expressos no artigo 35.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, serão objecto de afixação no placard da Repartição de Pessoal do Hospital e serão facultados aos candidatos sempre que o solicitarem.
Os critérios de desempate, para além dos previstos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/ 91, de 8 de Novembro, serão os seguintes, aplicados por esta ordem:
a) Desempenhar funções no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia;
b) Possuir a especialidade de enfermagem de saúde infantil e pediátrica.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, solicitando a admissão ao concurso e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para Repartição de Pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050 -111 Porto, dele devendo constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar e telefone, se o houver);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Referência ao aviso de abertura e número do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação de seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1;
b) Documento comprovativo com o número da cédula profissional;
c) Documento comprovativo da natureza de vínculo à função pública, bem como tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento comprovativo da posse de, pelo menos, uma das habilitações mencionadas no n.º 7.2;
e) Documento comprovativo da classificação de serviço referente ao último triénio;
f) Três exemplares de curriculum vitae.
9.3 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9.2 é temporariamente dispensável, desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
9.4 - Os funcionários do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia estão dispensados da apresentação dos documen tos comprovativos mencionados nos n.os 7.1 e nas alíneas b) e d) do n.º 9.2, desde que constem do respectivo processo individual.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Amélia José Monteiro, enfermeira-supervisora, a desempenhar as funções de enfermeiro-director.
Vogais efectivos:
Maria Inês da Cruz Moreira, enfermeira-chefe.
Laura Preto Galego Rodrigues, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes:
Ana Cristina Guerra Teixeira, enfermeira-chefe.
Maria da Luz da Rocha Magno, enfermeira-chefe.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Novembro de 2003. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Augusto Paul.