Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8967/2003, de 25 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8967/2003 (2.ª série) - AP. - Publicitação da decisão de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Núcleo Histórico de Sines - Sines. - Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em reunião ordinária de 3 de Setembro de 2003, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audição prévia do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Núcleo Histórico de Sines.

Enquadramento

A área que se pretende sujeitar à elaboração do PPSVNHS está condicionada por:

Plano Director Municipal de Sines (PDM), aprovado pela Assembleia Municipal de Sines em 16 de Fevereiro de 1990 e em vigor após ratificação e publicação no Diário da República através da Portaria 623/90, de 4 de Agosto;

Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI) publicado no Diário da República através do Decreto Regulamentar 26/93, de 27 de Agosto, e Portarias e 760/93, 761/93, ambas de 27 de Agosto.

A elaboração do Plano de Pormenor enquadra-se na legislação em vigor no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial constante no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Principais razões e objectivos da elaboração do plano de pormenor

O novo papel de Sines como porto atlântico e zona de actividades logísticas e industriais, assume particular importância nas perspectivas de crescimento da cidade.

O modelo de crescimento proposto pelo Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social pretende transformar a posição periférica de Portugal em relação à Europa numa vantagem comparativa no quadro de relacionamento entre a Europa e o Mundo, pretendendo-se que o território assuma uma nova centralidade no movimento de bens e pessoas.

Para este fim, o Programa Operacional de Acessibilidades e Transportes (POAT) estabelece um conjunto de objectivos nacionais onde o Porto de Sines passa a assumir uma importância estratégica, sobretudo quando combinado com as redes de transporte rodoviário, ferroviário e de vários tipos de energia (electricidade, gás natural e combustíveis fósseis).

As orientações do Livro Branco do Sector Marítimo-Portuário e os princípios de política do POAT apontam para uma forte aposta no Porto de Sines como porto de transbordo de mercadorias de longo curso, devendo ficar ligado por corredores multi-modais a Lisboa, a Espanha e ao resto da Europa.

Em termos de estratégia sectorial marítimo-portuária, o POAT preconiza para o Porto de Sines um papel essencial para o processo de internacionalização da economia portuguesa. Sines tem-se desenvolvido como grande porto vocacionado para produtos energéticos, devendo por isso reforçar as suas funções neste domínio no sentido da movimentação de carvão, com funções de baldeação, do reforço da movimentação de petróleo e seus derivados e da intervenção nos abastecimentos do País. Simultaneamente, a localização privilegiada do porto de Sines na fachada atlântica e a profundidade das suas águas poderão transformá-lo num importante Porto de transhipment e conduzir ao desenvolvimento de uma zona de actividades logísticas com serviços de consolidação e desconsolidação, armazenagem, recolha e serviços de apoio à indústria e de valor acrescentado.

Tais expectativas conduziram a um aumento extraordinário da dinâmica imobiliária local. Embora sendo esta, particularmente notória ao nível da expansão da cidade, verificam-se igualmente consequências na área da cidade a abranger no PPSVNHS:

Por um lado, o abandono do centro histórico, uma vez que a sua acessibilidade e habitabilidade se encontram desadequadas face às exigências actuais;

Por outro, a acelerada transformação do núcleo, mediante normas desajustadas que têm vindo a permitir a descaracterização desta zona da cidade.

Além da urgência de conduzir a dinâmica imobiliária, tirando partido da mesma de forma sustentável, de modo a valorizar e salvaguardar a harmonia da zona antiga de Sines, a elaboração do Plano encontra ainda um grande desafio ao nível do espaço público.

Enquanto cidade em crescimento e face ao aumento da população e do nível de vida da mesma, torna-se urgente dotar Sines de espaço público de qualidade, recuperando e aproveitando o seu enorme potencial histórico e paisagístico.

Foi neste quadro de preocupações que a Câmara Municipal de Sines decidiu elaborar o Plano de Salvaguarda e Valorização do Núcleo Histórico de Sines.

Será essencial que este responda às solicitações típicas de um núcleo histórico, no sentido da preservação de uma escala urbana, da valorização dos seus edifícios notáveis e de uma convivência harmoniosa e benéfica entre a nova construção e a existente. Espera-se ainda que o PPSVNHS ordene e incentive a criação de espaços públicos de recreio e lazer, interligados entre si, de modo a melhorar substancialmente a qualidade de vida dos cidadãos e a imagem da cidade.

Mencionado no Plano de Urbanização de Sines, o PPSVNHS tem objectivo principal a salvaguarda e valorização dos valores arquitectónicos, arqueológicos e naturais do Núcleo Histórico de Sines, de modo a assegurar a preservação da identidade do lugar.

Para tal, desde já, considera-se essencial:

Salvaguardar a morfologia medieval, a escala urbana e o conjunto edificado qualificador.

Reforçar as funções centrais, através da manutenção, qualificação e revitalização do comércio e dos serviços;

Qualificar o espaço público, uma vez que este determina o ambiente urbano;

Criar uma acessibilidade periférica, promovendo o estacionamento no exterior do núcleo e privilegiando a circulação pedonal no seu interior;

Resolver a ligação pedonal entre os dois principais pólos - Castelo e Salvas;

Promover uma ligação pedonal mais eficaz entre a cidade alta e a frente de mar.

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação do presente aviso em Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.

Os elementos que determinaram a elaboração do Plano, e a planta com a área de intervenção do Plano, poderão ser consultados na Secção Administrativa de Urbanismo da Câmara Municipal, todos os dias úteis entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos.

23 de Setembro de 2003. - A Vereadora com competência delegada, Marisa Rodrigues dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-04 - Portaria 623/90 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais

    Ratifica a Deliberação da Assembleia Municipal de Sines de 16 de Fevereiro de 1990, que aprova o Plano Diretor Municipal de Sines

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Decreto Regulamentar 26/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI) QUE ABRANGE OS TERRITÓRIOS DOS MUNICÍPIOS DE ALCÁCER DO SAL, GRÂNDOLA, SANTIAGO DO CACÉM, SINES E ODEMIRA, ELABORADO NA SEQUÊNCIAS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 8/89, DE 9 DE FEVEREIRO. DEFINE A NATUREZA, ÂMBITO TERRITORIAL (CUJA PLANTA E PUBLICADA EM ANEXO), REGIME, VALOR, OBJECTIVOS E ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL DO PROTALI. CRIA O CONSLEHO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROTALI E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS. DISPOE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Portaria 760/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA AS REGRAS DE DELIMITACAO E OCUPAÇÃO DOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO NO LITORAL ALENTEJANO, CONFORME O ESTABELECIDO PREVIAMENTE NO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI), APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 26/93, DE 27 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda