Despacho 22 832/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Aveiro passa a conferir o grau de bacharel em Técnico Superior de Justiça.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso de bacharelato em Técnico Superior de Justiça, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
Artigo 3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são constantes do anexo I ao presente despacho.
Artigo 4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República.
Artigo 5.º
Classificação final
1 - A classificação final do bacharelato é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo I.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição são as que forem fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade de Aveiro, observando-se o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro.
Artigo 7.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.
Artigo 8.º
Início do funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 2003-2004.
Artigo 9.º
Propinas
O montante de propinas será fixado anualmente nos termos da lei.
3 de Outubro de 2003. - A Reitora, Helena Nazaré.
ANEXO I
1 - Área científica do curso - Ciências Jurídicas.
2 - Duração normal do curso (grau de bacharel) - seis semestres, com a duração mínima de 15 semanas cada.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau de bacharel:
a) Obtenção de um número total mínimo de 102,5 unidades de crédito;
b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito por área científica de acordo com o n.º 4.
4 - Distribuição das unidades de crédito por áreas científicas:
CJ - Ciências Jurídicas - 50,5;
CS - Ciências Sociais - 5,5;
I - Informática - 5;
C - Contabilidade - 4;
CEAD - Ciências Empresariais e da Administração - 2;
L - Línguas - 5;
P - Projecto/Estágio - 30,5.
Plano de estudos
(ver documento original)