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Despacho 22832/2003, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 832/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Aveiro passa a conferir o grau de bacharel em Técnico Superior de Justiça.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso de bacharelato em Técnico Superior de Justiça, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

Artigo 3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são constantes do anexo I ao presente despacho.

Artigo 4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República.

Artigo 5.º

Classificação final

1 - A classificação final do bacharelato é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo I.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição são as que forem fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade de Aveiro, observando-se o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro.

Artigo 7.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.

Artigo 8.º

Início do funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 2003-2004.

Artigo 9.º

Propinas

O montante de propinas será fixado anualmente nos termos da lei.

3 de Outubro de 2003. - A Reitora, Helena Nazaré.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Ciências Jurídicas.

2 - Duração normal do curso (grau de bacharel) - seis semestres, com a duração mínima de 15 semanas cada.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau de bacharel:

a) Obtenção de um número total mínimo de 102,5 unidades de crédito;

b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito por área científica de acordo com o n.º 4.

4 - Distribuição das unidades de crédito por áreas científicas:

CJ - Ciências Jurídicas - 50,5;

CS - Ciências Sociais - 5,5;

I - Informática - 5;

C - Contabilidade - 4;

CEAD - Ciências Empresariais e da Administração - 2;

L - Línguas - 5;

P - Projecto/Estágio - 30,5.

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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