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Aviso 12522/2003, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 522/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 21 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de acesso misto para o preenchimento de dois lugares vagos existentes na categoria de técnico de informática do grau 3, nível 1, da carreira de informática, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), aprovado pela Portaria 986/98, de 24 de Novembro (a prover por quotas), sendo um lugar para funcionários do quadro da IGAC e um lugar para funcionários do quadro de pessoal de outros organismos.

2 - Legislação aplicável:

Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 80/97, de 8 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março e 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais e especiais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 26 de Março, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

O local de trabalho situa-se na IGAC, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa.

5 - Área funcional - informática, competindo genericamente ao lugar a prover o legalmente definido no n.º 3 do Decreto-Lei 358/2002, de 3 de Abril, para a carreira de técnico de informática.

6 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação curricular (AC).

7.1 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular visam, respectivamente, os objectivos referidos no n.º 1 do artigo 20.º e nos artigos 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, graduada na escala de 0 a 20 valores, será escrita, terá a duração de uma hora e incidirá sobre três dos temas abaixo discriminados:

Noções gerais de informática:

a) Conceitos gerais;

b) Noções de hardware;

c) Sistemas operativos;

Noções sobre sistemas de gestão de bases de dados:

a) Estrutura de dados;

b) Conceitos de organização e gestão de informação;

c) Manipulação e segurança de dados;

Noção de redes e de protocolos de comunicações:

a) Protocolos usados em LAN, WAN e Wireless;

b) Interligação de redes informáticas;

c) Segurança em intranets.

8 - Classificação - a classificação final e ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção, sendo expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - O sistema de classificação final, bem como a respectiva fórmula classificativa, consta de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Os critérios a adoptar para desempate em caso de igualdade de classificação são os considerados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser dirigidas à inspectora-geral das Actividades Culturais, delas devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República, 2.ª série, onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar declaradas e da sua respectiva duração;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período e as classificações de serviço relevantes;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - Os candidatos cujo processo individual se encontre arquivado nesta Inspecção-Geral estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 10.2 deste aviso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, na ou para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Apartado 2616, 1116-802 Lisboa.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Júlio Ernesto Fonseca Araújo Melo, subinspector-geral das Actividades Culturais.

Vogais efectivos:

Maria Laura Fernandes Esteves Cosme Xirgo, técnica de informática do grau 3.

Engenheiro António Guilherme Santos Pinheiro Xavier, especialista de informática do grau 3.

Vogais suplentes:

Maria Teresa da Conceição Duarte Ferreira Peralta, técnica de informática do grau 3.

Licenciada Maria Guiomar de Sousa Vieira, assessora principal.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Novembro de 2003. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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