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Decreto-lei 320/77, de 6 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo a conceder ao Instituto dos Têxteis subsídios até ao montante de 30000000$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 320/77

de 6 de Agosto

A crise da indústria têxtil e, bem assim, a absorção dos trabalhadores provindos de extintos organismos corporativos, os aumentos de vencimentos e os acréscimos das contribuições para a segurança social tiveram sérios reflexos no equilíbrio financeiro do Instituto dos Têxteis. Com efeito, este Instituto viu-se sobrecarregado com despesas de pessoal, sem que, paralelamente, tivessem aumentado as suas receitas, quer porque não foi julgada oportuna a actualização das taxas que lhe são devidas, quer pelo atraso verificado na cobrança respectiva, em consequência das dificuldades financeiras dos industriais do ramo.

Porque uma tal situação deficitária não se pode manter indefinidamente, surge a necessidade de se envidarem acções orientadas no sentido de se obter o reequilíbrio financeiro do Instituto, nomeadamente por via de uma actualização do valor das taxas a cobrar, complementada pela diminuição dos encargos de pessoal.

Até, porém, que tal se consiga urge providenciar os meios que permitam cobrir o deficit orçamental do Instituto - o que, no momento presente, só é possível por via da concessão, pelo Orçamento Geral do Estado, de um subsídio.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo a conceder ao Instituto dos Têxteis, pela Secretaria de Estado do Comércio Externo, no ano de 1977 e nos termos que forem estabelecidos pelo Ministro das Finanças, subsídios até ao montante de 30000000$00, destinados a facultar ao organismo os meios indispensáveis ao seu reequilíbrio financeiro e ao cabal desempenho da sua missão.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/06/plain-216735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216735.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 558/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Governo a elevar até à quantia de 36000000$00 os subsídios concedidos ao Instituto dos Têxteis pelo Decreto-Lei n.º 320/77, de 6 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-28 - Resolução 26/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga, até 30 de Junho de 1978, os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-04 - Resolução 129/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga os prazos de intervenção do Estado nas empresas Lacticínios Luso-Serra, Lda., Ecril, Eca, Interagro e Consol.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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