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Resolução 26/78, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga, até 30 de Junho de 1978, os prazos de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Resolução 26/78

Não foi possível cumprir em tempo as tarefas de desintervenção do Estado em algumas empresas privadas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas, nomeadamente no campo das indústrias agrícolas alimentares, devido à grande complexidade dos problemas envolventes, por um lado, e à dificuldade na obtenção de elementos que permitam a ponderação e tomada de decisões, por outro.

Foram assim largamente ultrapassados os prazos inicialmente propostos, continuando a justificar-se, todavia, a legitimação e prorrogação dos mandatos das respectivas comissões de gestão, por um período de tempo que se revele suficiente para terminar o processo de desintervenção.

Ao mesmo tempo, não foi possível obter, por resolução do Conselho de Ministros - única entidade que pode determinar a continuação de regimes de intervenção -, a prorrogação do prazo terminado em 31 de Dezembro, pelo facto de o Governo se considerar demissionário e não reunir em Conselho.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Fevereiro de 1978, resolveu:

Prorrogar, nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 320/77, de 5 de Setembro, até 30 de Junho de 1978, os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas:

Lacticínios Luso-Serra, Lda.

Ecril - Empresa de Concentrados do Ribatejo, S. A. R. L.

ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L.

Interagro - Sociedade Internacional de Valorização Agrícola, Lda.

Consol - Conservas de Outeiro, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/28/plain-214019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-06 - Decreto-Lei 320/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Governo a conceder ao Instituto dos Têxteis subsídios até ao montante de 30000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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