Decreto-lei 558/77, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 302/1977, 3º Suplemento, Série I de 1977-12-31.
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Data:
1977-12-31
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Secções desta página::
Autoriza o Governo a elevar até à quantia de 36000000$00 os subsídios concedidos ao Instituto dos Têxteis pelo Decreto-Lei n.º 320/77, de 6 de Agosto.
Decreto-Lei 558/77
de 31 de Dezembro
Verificando-se a necessidade de facultar ao Instituto dos Têxteis os meios indispensáveis ao seu reequilíbrio financeiro e ao cabal desempenho da sua missão:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É autorizado o Governo a elevar até à quantia de 36000000$00 os subsídios a que se refere o artigo único do Decreto-Lei 320/77, de 6 de Agosto último.
2 - Os referidos subsídios serão concedidos nos termos que vierem a ser estabelecidos pelo Ministro das Finanças.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215386.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215386.dre.pdf .
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