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Decreto-lei 558/77, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo a elevar até à quantia de 36000000$00 os subsídios concedidos ao Instituto dos Têxteis pelo Decreto-Lei n.º 320/77, de 6 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 558/77

de 31 de Dezembro

Verificando-se a necessidade de facultar ao Instituto dos Têxteis os meios indispensáveis ao seu reequilíbrio financeiro e ao cabal desempenho da sua missão:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É autorizado o Governo a elevar até à quantia de 36000000$00 os subsídios a que se refere o artigo único do Decreto-Lei 320/77, de 6 de Agosto último.

2 - Os referidos subsídios serão concedidos nos termos que vierem a ser estabelecidos pelo Ministro das Finanças.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215386.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-06 - Decreto-Lei 320/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Governo a conceder ao Instituto dos Têxteis subsídios até ao montante de 30000000$00.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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