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Resolução 129/78, de 4 de Agosto

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Sumário

Prorroga os prazos de intervenção do Estado nas empresas Lacticínios Luso-Serra, Lda., Ecril, Eca, Interagro e Consol.

Texto do documento

Resolução 129/78

Não foi possível cumprir em tempo as tarefas de desintervenção do Estado nalgumas empresas, devido não só à complexidade dos problemas a resolver como à dificuldade de obtenção de elementos que permitam a ponderação e tomada de decisões por outro.

Atingidos os prazos inicialmente propostos, continua a justificar-se a legitimação e prorrogação dos mandatos das respectivas gestões por períodos de tempo que se revelem suficientes para terminar o processo de desintervenção.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Julho de 1978, resolveu:

Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 320/77, de 5 de Setembro, até 30 de Setembro de 1978 os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas:

Lacticínios Luso-Serra, Lda.;

Ecril;

Eca;

Interagro; e Consol.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/04/plain-213306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-06 - Decreto-Lei 320/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Governo a conceder ao Instituto dos Têxteis subsídios até ao montante de 30000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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