Despacho 22 818/2003 (2.ª série). - Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja renovado à Associação de Caçadores da Rocha o exclusivo de pesca desportiva na albufeira da Herdade da Rocha, na freguesia de Nossa Senhora da Conceição e concelho de Alandroal, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca abrange toda a albufeira numa área aproximada de 1,70 ha.
2 - A concessão de pesca é válida até 23 de Novembro de 2013, podendo esta autorização ser cancelada sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 10,18, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterado pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
5 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão aprovado pela Direcção-Geral das Florestas.
6 - Os repovoamentos com espécies aquícolas, próprias do meio, só poderão ser levados a efeito em presença de elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal, que elaborarão os respectivos autos de lançamento.
11 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas.