Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16983/2007, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública do projecto de rede secundária de distribuição de gás natural de Santa Maria da Feira, a desenvolver pela LISITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S.A.

Texto do documento

Despacho 16 983/2007

Considerando que o projecto da rede secundária de distribuição de gás natural de Santa Maria da Feira, nas freguesias de S. Paio de Oleiros, Paços de Brandão, Rio Meão (norte), Santa Maria de Lamas, Mozelos e Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira, apresentado pela concessionária LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., foi aprovado por despacho da directora regional do Norte, do Ministério da Economia e da Inovação, em 29 de Fevereiro de 2000, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro;

Considerando que, na sequência da aprovação do projecto, a LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., requereu, em 29 de Dezembro de 2006, a declaração de utilidade pública do mesmo, bem como o direito de definir, constituir e registar servidões e, ainda, o pagamento das respectivas indemnizações, de acordo com os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 8/2000, de 8 de Fevereiro, e 23/2003, de 4 de Fevereiro, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro:

Declaro de utilidade pública o projecto da rede secundária de distribuição de Santa Maria da Feira, freguesias de S. Paio de Oleiros, Paços de Brandão, Rio Meão (norte), Santa Maria de Lamas, Mozelos e Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira, com os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro.

29 de Junho de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

Projecto - Rede secundária de Santa Maria da Feira (norte) Concelho - Santa Maria da Feira (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/02/plain-216682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 374/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda