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Aviso 12430/2003, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 430/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 6 de Maio de 2003 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior com vista ao provimento como técnico superior de 2.ª classe (área de administração universitária) do quadro desta Faculdade.

2 - Somente será admitido a estágio um candidato.

3 - O presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.

5 - A abertura do concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado pelo despacho 26 871/2002, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002.

6 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes e do pessoal não vinculado.

7 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

8 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Compete genericamente ao estagiário da carreira técnica superior do quadro da Faculdade de Letras do Porto o exercício de funções consultivas de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos ciéntífico-técnicos, no âmbito das atribuições do Gabinete de Formação e Educação Contínua da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos e Projectos, previstas no artigo 23.º da resolução 81/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002.

10 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com possibilidade de opção, nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no caso do pessoal com vínculo à função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no Gabinete de Formação e Educação Contínua da Faculdade de Letras do Porto, Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto.

11 - São requisitos de admissão a concurso:

11.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/ 98, de 11 de Julho.

11.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a licenciatura adequada ao exercício das funções próprias do lugar posto a concurso, considerando-se mais adequada a licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho;

b) Atendendo à especificidade das atribuições do serviço a que pertence o lugar a preencher, possuir as seguintes qualificações:

Experiência na elaboração e implementação de projectos de formação;

Prática na utilização de aplicações informáticas existentes para gestão de programas de formação;

Prática na elaboração de candidaturas a programas de apoio ao emprego.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

12.1 - Prova de conhecimentos;

12.1.1 - Prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do seguinte teor:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

12.1.2 - A prova de conhecimentos, pontuada de 0 a 20 valores, tem carácter eliminatório, no caso da classificação obtida ser inferior a 9,5 valores.

12.2 - Avaliação curricular:

12.2.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

12.2.2 - Na avaliação curricular são consideradas as alíneas a), b) e c) do número anterior, sendo a classificação igual à soma das classificações obtidas naquelas mesmas alíneas.

12.3 - Entrevista profissional de selecção:

12.3.1 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes factores, numa escala de 0 a 5 valores:

a) Motivação e interesse;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Sentido crítico e responsabilidade.

13 - A classificação final é obtida pela média aritmética das classificações obtidas em cada uma das fases, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular, pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 30 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

16 - Candidatura:

16.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sita na Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

16.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

16.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

17 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma e discriminação.

19 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo à 1.ª vogal efectiva a substituição da respectiva presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria da Conceição Coelho Meireles Pereira, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e vice-presidente do conselho directivo.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Isabel de Jesus Pereira Barbosa, directora de serviços de Gestão de Recursos e Projectos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Susana Cristina de Carvalho Duarte, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

1.º vogal suplente - Dr.ª José Álvaro Monteiro da Costa, técnico superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2.º vogal suplente - Maria Laura Lopes, directora dos Serviços Académicos e de Pessoal da Faculdade de Letras do Porto.

4 de Novembro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Rodrigues Monteiro de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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