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Aviso 12423/2003, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 423/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis no artigo 27.º, no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral, no âmbito da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma, com vista ao preenchimento de um lugar de operário qualificado principal da carreira operária da área funcional de fotocopista do quadro de pessoal do Instituto Geofísico do Infante D. Luís, da Universidade de Lisboa (IGIDL), aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, e alterado pelo despacho 15 358/2002, de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2002.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação completa num ofício ou profissão.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, no IGIDL - Instituto Geofísico do Infante D. Luís, da Universidade de Lisboa, Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário público ou agente, nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção a utilizar:

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base (HL);

b) Formação profissional (FP);

c) Experiência profissional (EP);

d) Classificação de serviço (CS);

e) Entrevista de selecção (ES).

8.2 - A ordenação final dos candidatos, resultará da classificação obtida no método de selecção indicado, expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(HL+EP+CS+3*ES)/7

8.3 - A ponderação de cada um dos valores de avaliação consta de acta de reunião do júri do concurso, podendo ser facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos de acordo com o n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Instituto Geofísico do Infante D. Luís, Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao tempo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso de abertura, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Dos requerimentos deverão constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

11.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações, na área funcional do concurso;

e) Documentos autenticados comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - As declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autênticas ou autenticadas, sob pena de não serem consideradas.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas nos Instituto Geofísico do Infante D. Luís, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

15 - O júri será constituído por:

Presidente - Prof. Doutor Alberto Mendes Victor.

1.º vogal efectivo - Dr. Ilídio de Jesus Martins, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Dr. José Miguel Pipa Vitorino Rio.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Inês Machado Alves do Rio.

2.º vogal suplente - Dr. Carlos Jorge Caetano Corela.

16 - A abertura do presente concurso foi autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa em 13 de Novembro de 2003, proferido por delegação.

4 de Novembro de 2003. - O Presidente do Júri, Luís Alberto Mendes Victor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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