Despacho 22 656/2003 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no artigo 79.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho e nos artigos 25.º a 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são delegados no administrador da Universidade dos Açores, Dr. Luís Duarte Pereira da Terra, a competência e poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
Gestão geral:
1) Assegurar a orientação geral do serviço e definir a estratégia da sua actualização e crescimento, de acordo com a lei e as orientações emitidas pelas entidades competentes;
2) Propor aos órgãos próprios da Universidade as medidas que considere mais aconselháveis para se alcançarem os objectivos e as metas fixados;
3) Elaborar e submeter à aprovação superior as propostas de planos e respectivos relatórios, propondo as formas de financiamento mais adequadas, e definir e implementar o programa de desenvolvimento do serviço, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos;
4) Submeter à apreciação superior os projectos de orçamento, de funcionamento e de investimento, no respeito pelas orientações e objectivos estabelecidos;
5) Representar a Universidade, no âmbito das suas funções, e praticar todos os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao reitor da Universidade;
6) Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento da Universidade, dentro dos limites da presente delegação e do disposto na lei;
7) Estabelecer as relações horizontais, ao seu nível, com os outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres;
Gestão de recursos humanos - pessoal não docente:
8) Elaborar e executar o plano de gestão provisional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos e serviços em função;
9) Autorizar a abertura de concursos de acesso e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
10) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
11) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
12) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida por autoridade administrativa e conceder aos funcionários e agentes o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;
13) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
14) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
15) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
16) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
17) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
18) Designar o dirigente substituto, nas suas faltas e impedimentos;
19) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
20) Celebrar contratos, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados, em ordem à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual, relacionados com as atribuições dos serviços e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal;
21) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
22) Autorizar a passagem de certidões, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
Gestão orçamental e realização de despesas:
23) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
24) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
25) Autorizar a venda de produtos próprios e serviços fixando os respectivos preços;
26) Autorizar deslocações em serviço de pessoal não docente, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não;
27) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respectiva contratação, até ao limite de Euro 50 000, bem como o correspondente pagamento e todos os restantes trâmites às mesmas inerentes;
28) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro de limites fixados nos termos do número anterior;
29) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, dentro dos limites fixados nos termos dos números anteriores;
30) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites fixados nos termos dos números anteriores;
31) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do reitor da Universidade ou do respectivo conselho administrativo;
32) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
33) Propor as medidas de correcção necessárias à instalação dos serviços da Universidade em tudo que não tenha competência própria ou delegada, sempre que se verifiquem situações de deterioração, insuficiência de espaço ou irracionalidade da utilização;
Gestão de instalações e equipamentos:
34) Superintender na utilização racional das instalações afectas à Universidade, bem como na sua manutenção e conservação;
35) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
36) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Universidade;
37) Promover a elaboração e a execução de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução, dentro dos limites para autorização de despesas fixados na presente delegação;
38) Proceder à gestão diária do património afecto à Universidade, bem como todas as autorizações respeitantes à sua utilização pelos respectivos funcionários e agentes ou por entidades externas, sem prejuízo das autorizações concedidas por despacho superior.
2 - A presente delegação foi aprovada em conselho administrativo da Universidade dos Açores de 31 de Outubro de 2003, bem como por meu despacho da mesma data.
3 - A presente delegação produz efeitos a partir da data da sua publicação considerando-se ratificados todos os actos praticados até à referida publicação.
4 - As competências agora delegadas podem ser subdelegadas nos directores de serviços nos termos considerados adequados à boa gestão da instituição.
31 de Outubro de 2003. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.