A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 44725, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 41790 de 8 de Agosto de 1958, que define na Força Aérea os serviços dotados de autonomia administrativa e fixa os dirigentes competentes para autorizar despesas, assim como o respectivo montante.

Texto do documento

Decreto-Lei 44725

Tornando-se necessário harmonizar a doutrina do Decreto-Lei 41790, de 8 de Agosto de 1958, com o disposto no Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º e o corpo do artigo 2.º do Decreto-Lei 41790, de 8 de Agosto de 1958, passam a ter as redacções que seguem:

Artigo 1.º Na Força Aérea, os serviços dotados de autonomia administrativa são:

O Estado-Maior da Força Aérea;

As direcções dos serviços que disponham de conselhos administrativos;

Os comandos das regiões e zonas aéreas;

As unidades que disponham de conselhos administrativos.

Art. 2.º São competentes para autorizar despesas:

O chefe do Estado-Maior da Força Aérea, até 100000$00;

Os subchefes do Estado-Maior da Força Aérea, até 50000$00;

Os directores dos serviços que disponham de conselhos administrativos e os comandantes das regiões e zonas aéreas, até 20000$00;

Os comandantes das unidades que disponham de conselhos administrativos, até 10000$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - Adriano José Alves Moreira - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/11/24/plain-216567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-08 - Decreto-Lei 41790 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Define na Força Aérea os serviços dotados de autonomia administrativa e fixa os dirigentes com competências para autorizar despesas daqueles serviços.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto-Lei 44724 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos-Leis nºs 40949 e 41492, alterados pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 42074 (funcionamento dos serviços da Força Aérea).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-06 - Decreto-Lei 46629 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Concede competência em matéria de administração e contabilidade aos 2.os comandantes das regiões militares e aéreas das províncias ultramarinas quando, por virtude da condução de operações ou de assuntos com elas relacionados, os respectivos comandantes sejam obrigados a afastar-se das sedes dos seus comandos.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 260/80 - Conselho da Revolução

    Designa os órgãos da Força Aérea dotados de autonomia administrativa e financeira e fixa as competências para autorizar despesas dos dirigentes dos mesmos serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda