Despacho 22 425/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor do ensino oficial a seguir indicado, que concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 2002-2003, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensado do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.
Universidade do Minho
3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário
... Classificação profissional - Valores
4.º A - 15:
Maria Alice Guilherme Faria Simões ... 16,5
29 de Outubro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.