Despacho 22 424/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2002-2003, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.
Escola Superior de Educação de Beja
2.º Ciclo do Ensino Básico
... Classificação profissional - Valores
4.º - 04:
Maria Irene Gaspar Sampaio ... 14
Maria João Lima Fernandes ... 15
29 de Outubro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.