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Despacho 22403/2003, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 403/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 1.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no presidente do Seviço Nacional de Bombeiro e Protecção Civil (SNBPC), major-general engenheiro Fernando Manuel Paiva Monteiro, com faculdade de subdelegação as seguintes competências:

1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja cometida, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

1.2 - Assinar termos de aceitação, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

1.3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso ao serviço, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, do n.º 2 do artigo 78.º e do n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Autorizar a prestação de trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

2 - Em matéria de orçamento e realização de despesas:

2.1 - Aprovar minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante da competência ministerial, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - Autorizar deslocações ao estrangeiro, nas condições legalmente permitidas;

2.3 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas ao serviço do SNBPC, até ao limite de Euro 5000.

3 - Delego ainda a competência para a ratificação casuística de actos praticados por subordinados, no âmbito das competências delegadas.

4 - Ratifico todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho, no âmbito das matérias previstas nos n.os 1 e 2, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de Outubro de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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