Despacho 22 403/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 1.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no presidente do Seviço Nacional de Bombeiro e Protecção Civil (SNBPC), major-general engenheiro Fernando Manuel Paiva Monteiro, com faculdade de subdelegação as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja cometida, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
1.2 - Assinar termos de aceitação, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
1.3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso ao serviço, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, do n.º 2 do artigo 78.º e do n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Autorizar a prestação de trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
2 - Em matéria de orçamento e realização de despesas:
2.1 - Aprovar minutas de contratos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante da competência ministerial, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Autorizar deslocações ao estrangeiro, nas condições legalmente permitidas;
2.3 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas ao serviço do SNBPC, até ao limite de Euro 5000.
3 - Delego ainda a competência para a ratificação casuística de actos praticados por subordinados, no âmbito das competências delegadas.
4 - Ratifico todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho, no âmbito das matérias previstas nos n.os 1 e 2, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de Outubro de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.