Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 1036/2003, de 18 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 1036/2003. - Considerando que Francisco Xavier Vaz de Almada se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Agosto de 1997 e requereu o regresso à actividade, tendo sido afecto à Direcção-Geral da Administração Pública pelo despacho conjunto 637/2003, de 8 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2003, nos termos no disposto do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo ainda ao disposto no artigo 20.º, n.os 1 e 6, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Considerando que o Centro de Estudos Judiciários, do Ministério da Justiça, requereu a integração de Francisco Xavier Vaz de Almada:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se que seja integrado no quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, do Ministério da Justiça, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

Francisco Xavier Vaz de Almada ... Técnica superior ... Técnico superior de 1.ª classe ... 1/460

4 de Novembro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Director do Centro de Estudos Judiciários, do Ministério da Justiça, Mário Tavares Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda