Despacho conjunto 1036/2003. - Considerando que Francisco Xavier Vaz de Almada se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Agosto de 1997 e requereu o regresso à actividade, tendo sido afecto à Direcção-Geral da Administração Pública pelo despacho conjunto 637/2003, de 8 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2003, nos termos no disposto do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo ainda ao disposto no artigo 20.º, n.os 1 e 6, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Considerando que o Centro de Estudos Judiciários, do Ministério da Justiça, requereu a integração de Francisco Xavier Vaz de Almada:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se que seja integrado no quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, do Ministério da Justiça, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Francisco Xavier Vaz de Almada ... Técnica superior ... Técnico superior de 1.ª classe ... 1/460
4 de Novembro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Director do Centro de Estudos Judiciários, do Ministério da Justiça, Mário Tavares Mendes.