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Aviso 12191/2003, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 191/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de ortoptista do QPCE. - 1 - Torna-se público que, autorizado por despacho de 31 de Outubro de 2003 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de ortoptista, do quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O concurso é aberto para o preenchimento de um lugar vago existente.

5 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

5.1 - A distribuição actual do lugar vago é no Hospital Militar Principal, Lisboa (HMP).

6 - Conteúdo funcional - as funções descritas no n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - é a que resulta da escala indiciária fixada no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica, Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, n.º 3 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e Código do Procedimento Administrativo.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com um dos cursos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 Dezembro.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC + E)/4

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, conforme a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, que estabelece os critérios de avaliação (avaliação curricular de ingresso, anexo I), sendo os factores de classificação os seguintes:

a) Habilitação académica de base;

b) Nota final do curso de formação profissional;

c) Formação profissional complementar;

d) Experiência profissional;

e) Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes.

10.2 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I.

10.2.1 - Na entrevista profissional de selecção as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

10.2.2 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II.

10.2.3 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

10.2.4 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

10.2.5 - A fundamentação da classificação a que se refere o número anterior deve constar de acta prévia.

10.2.6 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

10.2.7 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.2.8 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos sucessivamente nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data do nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição onde se encontra vinculado;

d) Caracterização sumária dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos, devidamente autenticados;

b) Declaração passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção da avaliação de desempenho;

c) Certidão de teor, emitida pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 9.1 do presente aviso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

13 - As listas dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Entrega dos documentos - os documentos do processo de candidatura devem ser dirigidos ao presidente do júri do concurso para a Repartição de Pessoal Civil, Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Alice Maria Batista José Nunes, técnica ortoptista de 1.ª classe do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Pires Chambel, técnica ortoptista de 1.ª classe do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

Lídia Maria Oliveira Carapinha Silva, técnica ortoptista de 1.ª classe do Hospital de São Bernardo, S. A.

Vogais suplentes:

Maria Paula Ferreira Oliveira Hespanha, técnica ortoptista de 2.ª classe do QPCE, Hospital Militar Regional n.º 1 (Porto).

José Pedro Conceição Ferreira, técnico ortoptista de 2.ª classe do Hospital de Santa Maria.

18 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo primeiro vogal efectivo.

4 de Novembro de 2003. - O Chefe da Repartição, Luís Manuel Martins da Assunção, COR CAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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