Despacho 22 094/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 1 - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 151/CEME/2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, de 12 de Setembro, subdelego no comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, coronel de infantaria Joaquim Manuel Carreto Cuba, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento;
b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
c) Autorizar a concessão de credenciações nacionais no grau de confidencial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
d) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 10 000.
2 - No quadro do disposto no Decreto-Lei 237/96, de 13 de Dezembro, designadamente nos artigos 12.º e 44.º, subdelego na entidade acima referida a competência para homologar as classificações de serviço dos funcionários civis na sua dependência hierárquica.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Outubro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Regimento de Guarnição n.º 1 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
22 de Outubro de 2003. - O Comandante, Adelino de Matos Coelho, major-general.