Despacho 15 934/2007
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de acordo com a legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos;
b) Autorizar deslocações em serviço e o processamento das despesas resultantes das mesmas, com ou sem abono antecipado das ajudas de custo;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Justificar e injustificar faltas;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
g) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço assim o exigir;
h) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 12 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de Maio, pela Lei 13/2005, de 26 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Junho;
i) Autorizar a requisição de guias de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao serviço do mesmo;
j) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afecto a conduzir viatura do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
l) Autorizar a constituição de fundo de maneio, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;
m) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até aos montantes definidos nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;
n) Decidir sobre o procedimento a seguir, até aos limites dos montantes fixados na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
o) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 6 de Junho de 2007 pela chefe do meu Gabinete.
28 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo
Luís Amador Trindade.