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Aviso 12134/2003, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 134/2003 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 8 de Agosto de 2003 do Secretário de Estado dos Transportes, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de director de serviços de Informática do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), aprovado pelo Decreto-Lei 296/94, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 287/97, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Área de actuação - garantir o funcionamento e disponibilidade dos meios informáticos e telemáticos necessários à DGTT, bem como a sua articulação com outras instituições com que permute ou partilhe informação.

4 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:

a) Estar habilitado com uma das seguintes licenciaturas:

Informática;

Informática de Gestão;

Sistemas de Informação;

Sistemas Informáticos;

Engenharia Informática;

Engenharia de Sistemas de Informação;

Computação;

Tecnologias de Informação e Comunicação;

Electrotecnia de Sistemas, de Redes, de Comunicações e ou de Computador;

b) Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior com seis anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma.

5 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 8.º da citada Lei 49/99.

5.1 - De acordo com alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Sistema de classificação:

6.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

6.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao que corresponde à avaliação curricular.

6.3 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração do cargo é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

10 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida das Forças Armadas, 40.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);

d) Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;

e) Declaração de que possui os requisitos legais da admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da citada Lei 49/99;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública).

11.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da DGTT estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados nas alíneas b), c) e d) do n.º 11.3 do presente aviso, excepto se os mesmos não constarem do seu processo individual.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão exigida na alínea e) do n.º 11.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 23 de Setembro de 2003, a que se refere a acta 225/2003, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Fernando Alberto Macedo Ferreira da Cunha, subdirector-geral de Transportes Terrestres.

Vogais efectivos:

Dr. Jaime Magalhães Lima Mascarenhas, director de serviços do Instituto de Informática.

Dr. Sebastião Joaquim de Matos Alves, director de serviços do Instituto de Informática.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Alberto Ferreira Franco, director de serviços da DGTT.

Arquitecta Maria Isabel Albuquerque Carvalho Seabra, directora de serviços da DGTT.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, com rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

13 de Outubro de 2003. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-17 - Decreto-Lei 296/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA A ORGÂNICA DA DIRECCAO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (DGTT), QUE E UM SERVIÇO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AO QUAL INCUMBE A ORIENTAÇÃO E O CONTROLO DA ACTIVIDADE DOS TRANSPORTES TERRESTRES. DEFINE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA DGTT, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE ORGANISMO COMPREENDE SERVIÇOS CENTRAIS E SERVIÇOS REGIONAIS. OS SERVIÇOS CENTRAIS SAO OS SEGUINTES: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES FERROVI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-22 - Decreto-Lei 287/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a lei orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), aprovada pelo Decreto Lei nº 296/94, de 17 de Novembro, criando a Direcção de Serviços de Informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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