Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21940/2003, de 13 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 21 940/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicado em anexo ao mesmo, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do despacho 14 993/2003 (2.ª série), de 9 de Julho, da Secretária de Estado da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2003, delego e subdelego:

1 - No subdirector-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, Elísio Costa Santos Summavielle, competência para:

1.1 - Despachar assuntos relativos às atribuições previstas nos n.os 6 a 18, 20 a 22, 27 a 29, 31 a 36, 38 e 39 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;

1.2 - Decidir em matéria de classificações de serviço do pessoal e proceder à sua homologação;

1.3 - Autorizar a constituição de um fundo de maneio, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;

1.4 - Orientar o Gabinete Jurídico da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), homologando os pareceres e informações aí elaborados;

1.5 - Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até Euro 500 000;

1.6 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de serviços e bens, nos termos do n.º 1 do citado artigo 17.º, até Euro 100 000;

1.7 - Autorizar prorrogações de prazo nos contratos de obras que não excedam os referidos valores;

2 - Nos directores regionais licenciados António Silveira Leitão Cerdeira, Augusto José Marques Costa, Manuel Augusto Battaglia Seleiro, José Filipe Pereira Patinhas Cardoso Ramalho e Lúcia Maria Jorge Costa Silva Pessoa as competências para:

a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, excepto por via aérea ou em viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo não antecipadas e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

b) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional e que não envolvam a realização de despesas;

c) Aprovar o plano de férias e autorizar as alterações, excepto para o respectivo pessoal dirigente e de chefia;

d) Assinar termos de aceitação e conferir posse aos funcionários do respectivo quadro de pessoal;

e) Praticar todos os actos subsequentes à abertura dos concursos de pessoal superiormente autorizados, excepto a homologação das listas de classificação final;

f) Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais;

g) Aprovar autos de recepção de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos;

h) Assinar a correspondência e expediente necessários para transmissão de actos praticados pelo delegante e para solicitação de informação ou documentação necessária aos processos ou à execução das decisões proferidas, com excepção dos dirigidos a gabinetes de titulares de órgãos de soberania, de outros órgãos do Estado e a órgãos de comunicação social;

i) Autorizar despesas relativas a empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até Euro 10 000, mediante recurso ao procedimento adequado;

j) Representar a Direcção-Geral na outorga dos contratos;

3 - No director de serviços de Planeamento e Informação, engenheiro António José Correia Abrantes, as competências previstas nas alíneas a) a j) do n.º 2, com excepção das alíneas c) e d), e ainda autorizar despesas relativas a empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até Euro 100 000, quando se tratar de despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar, ou ainda até Euro 500 000, quando se refiram à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, mediante recurso ao procedimento adequado;

4 - Na directora de serviços de Inventário e Divulgação, licenciada Margarida Maria Cavaca Carreira Caetano Morais Alçada, as competências previstas nas alíneas a) a j) do n.º 2, com excepção das alíneas c) e d);

5 - Na directora de serviços de Administração e dos Recursos Humanos, licenciada Maria Teresa Baptista Moreira de Melo, as competências previstas nas alíneas a) a j) do n.º 2 e ainda para:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário do pessoal auxiliar;

b) Qualificar os acidentes como em serviço e autorizar as respectivas despesas;

c) Autorizar a atribuição de regalias e abonos de carácter social a que o pessoal da DGEMN tenha direito nos termos da lei;

d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;

e) Confirmar as transições de escalão remuneratório;

f) A tramitação subsequente às autorizações já dadas em matéria de despesas;

g) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, deram entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

h) A assinatura dos documentos de processamento de despesa;

6 - No director de serviços do Gabinete para a Salvaguarda e Revitalização do Património, arquitecto Manuel Dinis Santos Raposo, as competências enunciadas nas alíneas a) a j) do n.º 2, com excepção das alíneas c) e d);

7 - No director do Gabinete Jurídico, licenciado Pedro Manuel Souto Morais Gonçalves Proença, as competências previstas nas alíneas b), f) e h) do n.º 2;

8 - No coordenador do Núcleo de Telefone do Estado, engenheiro José Augusto de Jesus Rodrigues, a assinatura da correspondência e do expediente necessários à tramitação dos respectivos processos e à execução das decisões neles proferidas, dentro das orientações hierárquicas recebidas.

Pelo presente despacho, ratifico todos os actos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação desde o dia 1 de Setembro de 2003.

22 de Outubro de 2003. - Director-Geral, Vasco Martins Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda