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Portaria 399/90, de 26 de Maio

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Sumário

Autoriza a Universidade do Algarve a conceder o grau de licenciado em Informática, ministrando o respectivo curso de acordo com o plano de estudos que publica em anexo, e regula o seu funcionamento.

Texto do documento

Portaria 399/90
de 26 de Maio
Sob proposta da Universidade do Algarve;
Considerando o disposto na Lei 11/79, de 29 de Março, e no Decreto-Lei 373/88, de 17 de Outubro:

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve confere o grau de licenciado em Informática, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Organização
O curso de licenciatura em Informática ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente portaria.

4.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.º

5.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritas em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho Pedagógico.

7.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo que for fixado por despacho do reitor da Universidade do Algarve, verificada a existência dos recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Maio de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Anexo à Portaria 399/90
Universidade do Algarve
Licenciatura em Informática
1 - Área científica do curso - Informática.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 160.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Matemática ... 20
b) Teoria dos Sistemas ... 12
c) Ciências Sociais e Organizacionais ... 24
d) Ciência da Computação ... 28
e) Arquitectura dos Sistemas ... 28
f) Sistemas de Informação ... 16
4 2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
4.2.1 - Nas áreas científicas do curso de licenciatura em Informática - mínimo de 8;

4.2.2 - Em qualquer área científica ministrada pela Universidade do Algarve - máximo de 8.

4.3 - Projecto - 16.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-28 - Lei 11/79 - Assembleia da República

    Cria a Universidade do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Decreto-Lei 373/88 - Ministério da Educação

    Define a estrutura orgânica da Universidade do Algarve e do Instituto Politécnico de Faro, bem como a sua articulação comum para efeitos de gestão.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Portaria 873/92 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciado em Informática - Gestão e em Informática - Sistemas e regula os respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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