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Despacho 21650/2003, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 650/2003 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os n.os 3 do despacho 17 012/2003 e 5 do despacho 17 087/2003, ambos de 18 de Agosto, do conselho de administração e do presidente do conselho de administração, respectivamente, subdelego nos subdelegados regionais a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão geral:

1.1 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade.

2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

2.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e nocturno, em dias de descanso semanal e complementar e em feriados, incluindo ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

2.2 - Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar nos termos do regime legal da respectiva carreira;

2.3 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;

2.4 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos de 90 dias;

2.5 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

2.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

2.7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do respectivo processamento;

2.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

2.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, , em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço.

3 - No âmbito da gestão orçamental:

3.1 - Autorizar a aquisição de passes sociais em transportes colectivos para os funcionários cujas deslocações, dentro da área servida por aqueles transportes, pela sua frequência justifiquem;

3.2 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, que decorram em território nacional;

3.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites a fixar nos termos dos números anteriores.

4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

4.1 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

4.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

4.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

4.4 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e de evolução tecnológica.

II - Nas ausências, faltas e impedimentos, o delegado regional é substituído pelos subdelegados regionais.

III - Ratifico todos os actos praticados desde 18 de Julho de 2003 no âmbito das competências ora subdelegadas.

21 de Outubro de 2003. - A Delegada Regional, Maria Laura Ferreira Rios de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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