Despacho 21 589/2003 (2.ª série). - Nos termos do despacho 4341/2000, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 2000, a licenciada Armandina Celeste Afonso Ferreira foi nomeada técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria 291/93, de 24 de Fevereiro.
Considerando que a contagem de tempo de serviço, na categoria que actualmente possui, se iniciou em 31 de Janeiro de 2000, verifica-se que a funcionária é detentora do tempo de serviço necessário para ascender à categoria de técnico superior principal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Considerando, por outro lado, que a funcionária foi nomeada, em 13 de Agosto de 1999, em comissão de serviço, directora de área do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM), cargo equiparado a chefe de divisão, nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 26.º do Decreto-Lei 254/95, de 30 de Setembro, e que, em 26 de Janeiro de 2001, foi nomeada, também em comissão de serviço, directora de serviços do SIEDM, tendo em 24 de Março de 2003 cessado a comissão de serviço e regressado ao lugar de origem, pelo que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, aplicável ao pessoal provido nos cargos dirigentes do SIEDM por remissão do n.º 6 do artigo 26.º do Decreto-Lei 254/95, de 30 de Setembro, tem direito ao provimento em categoria superior à que possuía à data da cessação do exercício continuado nestas funções, agrupados de harmonia com os módulos de promoção na carreira e em escalão a determinar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 32.º, n.os 2, alínea a), e 9, da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeio a licenciada Armandina Celeste Afonso Ferreira para um lugar de técnico superior principal do quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República, aprovado pela Portaria 221/93, de 24 de Fevereiro, reportando-se o direito à remuneração pela nova categoria e escalão à data da cessação do exercício das funções dirigentes. (A presente nomeação não carece de visto do Tribunal de Contas.)
27 de Outubro de 2003. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.