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Despacho 21589/2003, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 589/2003 (2.ª série). - Nos termos do despacho 4341/2000, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 2000, a licenciada Armandina Celeste Afonso Ferreira foi nomeada técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria 291/93, de 24 de Fevereiro.

Considerando que a contagem de tempo de serviço, na categoria que actualmente possui, se iniciou em 31 de Janeiro de 2000, verifica-se que a funcionária é detentora do tempo de serviço necessário para ascender à categoria de técnico superior principal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Considerando, por outro lado, que a funcionária foi nomeada, em 13 de Agosto de 1999, em comissão de serviço, directora de área do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM), cargo equiparado a chefe de divisão, nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 26.º do Decreto-Lei 254/95, de 30 de Setembro, e que, em 26 de Janeiro de 2001, foi nomeada, também em comissão de serviço, directora de serviços do SIEDM, tendo em 24 de Março de 2003 cessado a comissão de serviço e regressado ao lugar de origem, pelo que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, aplicável ao pessoal provido nos cargos dirigentes do SIEDM por remissão do n.º 6 do artigo 26.º do Decreto-Lei 254/95, de 30 de Setembro, tem direito ao provimento em categoria superior à que possuía à data da cessação do exercício continuado nestas funções, agrupados de harmonia com os módulos de promoção na carreira e em escalão a determinar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 32.º, n.os 2, alínea a), e 9, da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeio a licenciada Armandina Celeste Afonso Ferreira para um lugar de técnico superior principal do quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República, aprovado pela Portaria 221/93, de 24 de Fevereiro, reportando-se o direito à remuneração pela nova categoria e escalão à data da cessação do exercício das funções dirigentes. (A presente nomeação não carece de visto do Tribunal de Contas.)

27 de Outubro de 2003. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-24 - Portaria 221/93 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 388/86, DE 24 DE JULHO, PELO MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 291/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA AS NORMAS PROVISÓRIAS DA CIDADE DE CONSTANCIA, ESTABELECIDAS PARA A ÁREA DELIMITADA EM PLANTA ANEXA, ALTERANDO O PLANO GERAL DA URBANIZAÇÃO DE CONSTANCIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 254/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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