Portaria 221/93
de 24 de Fevereiro
O Decreto-Lei 291/83, de 23 de Junho, aprovou a estrutura orgânica dos serviços de apoio aos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A Portaria 388/86, de 24 de Julho, aprovou o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores.
O aprofundamento das competências de autonomia e a dispersão geográfica a que está sujeito o Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, com instalações em três locais diferentes, Lisboa, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, determinam que se altere aquele quadro de pessoal por forma a dotá-lo dos recursos humanos indispensáveis à consecução dos objectivos constitucionalmente atribuídos ao Ministro da República.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da República para a Região Autónoma dos Açores, que o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria 388/86, de 24 de Julho, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
(ver documento original)