Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 221/93, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 388/86, DE 24 DE JULHO, PELO MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 221/93
de 24 de Fevereiro
O Decreto-Lei 291/83, de 23 de Junho, aprovou a estrutura orgânica dos serviços de apoio aos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A Portaria 388/86, de 24 de Julho, aprovou o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores.

O aprofundamento das competências de autonomia e a dispersão geográfica a que está sujeito o Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, com instalações em três locais diferentes, Lisboa, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, determinam que se altere aquele quadro de pessoal por forma a dotá-lo dos recursos humanos indispensáveis à consecução dos objectivos constitucionalmente atribuídos ao Ministro da República.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da República para a Região Autónoma dos Açores, que o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria 388/86, de 24 de Julho, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto-Lei 291/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o regime dos serviços de apoio aos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-24 - Portaria 388/86 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Serviço de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda