A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 112/78, de 29 de Maio

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Sumário

Altera os estatutos da Unicer - União de Cervejas, E. P., e os estatutos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P., no concernente à composição dos respectivos conselhos de gerência.

Texto do documento

Decreto-Lei 112/78

de 29 de Maio

Torna-se necessário alargar o número dos membros dos conselhos de gerência da Unicer, E. P., e da Centralcer, E. P., em virtude de ser necessário assegurar a gestão diferenciada das diversas unidades, durante o período de reestruturação da empresa, de acordo com as emendas introduzidas no Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, pela Lei 6/78, da Assembleia da República, de 22 de Fevereiro de 1978.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 6.º dos estatutos da Unicer - União de Cervejas, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º - 1 - O conselho de gerência é composto por um número ímpar de membros, não superior a sete.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Art. 2.º O artigo 6.º dos estatutos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º - 1 - O conselho de gerência é composto por um número ímpar de membros, não superior a sete.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Carlos Montês Melancia.

Promulgado em 10 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/29/plain-216229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 531/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-22 - Lei 6/78 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 531/77, de 30 de Dezembro, que cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos. .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-20 - Decreto-Lei 95/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Revoga os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 112/78, de 29 de Maio, que alterou o número de membros dos conselhos de gerência da Unicer, E. P., e da Centralcer, E. P..

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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