Decreto-lei 112/78, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia
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Fonte: Diário da República n.º 122/1978, Série I de 1978-05-29.
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Data:
1978-05-29
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Secções desta página::
Altera os estatutos da Unicer - União de Cervejas, E. P., e os estatutos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P., no concernente à composição dos respectivos conselhos de gerência.
Decreto-Lei 112/78
de 29 de Maio
Torna-se necessário alargar o número dos membros dos conselhos de gerência da Unicer, E. P., e da Centralcer, E. P., em virtude de ser necessário assegurar a gestão diferenciada das diversas unidades, durante o período de reestruturação da empresa, de acordo com as emendas introduzidas no
Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, pela
Lei 6/78, da Assembleia da República, de 22 de Fevereiro de 1978.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 6.º dos estatutos da Unicer - União de Cervejas, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 6.º - 1 - O conselho de gerência é composto por um número ímpar de membros, não superior a sete.
2 - ...........................................................................
3 - ...........................................................................
Art. 2.º O artigo 6.º dos estatutos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 6.º - 1 - O conselho de gerência é composto por um número ímpar de membros, não superior a sete.
2 - ...........................................................................
3 - ...........................................................................
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Carlos Montês Melancia.
Promulgado em 10 de Maio de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/29/plain-216229.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216229.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-12-30 -
Decreto-Lei
531/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos.
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1978-02-22 -
Lei
6/78 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 531/77, de 30 de Dezembro, que cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos.
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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