Lei 6/78, de 22 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Assembleia da República
-
Fonte: Diário da República n.º 44/1978, Série I de 1978-02-22.
-
Data:
1978-02-22
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 531/77, de 30 de Dezembro, que cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos.
.
Lei 6/78
de 22 de Fevereiro
Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro
A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 172.º n.º 3, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É aditado ao
Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, um artigo 10.º, com a seguinte redacção:
Art. 10.º Os conselhos de gerência das empresas públicas Unicer e Centralcer ficam obrigados a apresentar ao Ministério de tutela, no prazo de noventa dias, um plano de reestruturação das referidas empresas, tendo em vista os interesses legítimos dos trabalhadores, o saneamento financeiro, o desenvolvimento equilibrado e harmónico das empresas e os interesses da economia nacional.
ARTIGO 2.º
O artigo 2.º, n.º 1, dos Estatutos da Unicer - União Cervejeira, E. P., aprovados pelo artigo 2.º do
Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, e publicados em anexo a esse diploma, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
(Sede e representação)
1 - A Unicer tem a sua sede no Porto, podendo descentralizar os seus estabelecimentos e serviços, consoante as suas necessidades.
2 - ...........................................................................
Aprovada em 12 de Janeiro de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 1 de Fevereiro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/22/plain-213891.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213891.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-12-30 -
Decreto-Lei
531/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1978-05-29 -
Decreto-Lei
112/78 -
Ministério da Indústria e Tecnologia
Altera os estatutos da Unicer - União de Cervejas, E. P., e os estatutos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P., no concernente à composição dos respectivos conselhos de gerência.
-
1979-07-05 -
Despacho Normativo
155/79 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
Atribui à Unicer, E. P., e à Centralcer, E. P., no ano de 1979, uma dotação de capital estatutário de 103500 contos e 196500 contos, respectivamente.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/213891/lei-6-78-de-22-de-fevereiro