Despacho Normativo 155/79, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
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Fonte: Diário da República n.º 153/1979, Série I de 1979-07-05.
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Data:
1979-07-05
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Secções desta página::
Atribui à Unicer, E. P., e à Centralcer, E. P., no ano de 1979, uma dotação de capital estatutário de 103500 contos e 196500 contos, respectivamente.
Despacho Normativo 155/79
1 - Estão, neste momento, em fase muito avançada os estudos apresentados pelas empresas Unicer, E. P., e Centralcer, E. P., com vista à sua viabilização, elaborados a coberto da Lei 6/78, de 22 de Fevereiro.
2 - Ainda que não concluídos, os resultados a que já se chegou e a situação patrimonial, altamente deficitária, em que as empresas se encontram, levam a concluir a necessidade de grande parte do capital estatutário que vier a ser fixado ser realizado em dinheiro.
3 - Nestes termos, é atribuída à Unicer, E. P., e à Centralcer, E. P., neste ano de 1979, uma dotação de capital estatutário de 103500 contos e 196500 contos, respectivamente, destinada à realização de parte do capital estatutário, a fixar oportunamente.
As verbas referidas no número anterior serão postas à disposição das empresas em regime de duodécimos.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 22 de Junho de 1979.
- O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/05/plain-30509.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30509.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-02-22 -
Lei
6/78 -
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 531/77, de 30 de Dezembro, que cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos.
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