A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 155/79, de 5 de Julho

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Sumário

Atribui à Unicer, E. P., e à Centralcer, E. P., no ano de 1979, uma dotação de capital estatutário de 103500 contos e 196500 contos, respectivamente.

Texto do documento

Despacho Normativo 155/79

1 - Estão, neste momento, em fase muito avançada os estudos apresentados pelas empresas Unicer, E. P., e Centralcer, E. P., com vista à sua viabilização, elaborados a coberto da Lei 6/78, de 22 de Fevereiro.

2 - Ainda que não concluídos, os resultados a que já se chegou e a situação patrimonial, altamente deficitária, em que as empresas se encontram, levam a concluir a necessidade de grande parte do capital estatutário que vier a ser fixado ser realizado em dinheiro.

3 - Nestes termos, é atribuída à Unicer, E. P., e à Centralcer, E. P., neste ano de 1979, uma dotação de capital estatutário de 103500 contos e 196500 contos, respectivamente, destinada à realização de parte do capital estatutário, a fixar oportunamente.

As verbas referidas no número anterior serão postas à disposição das empresas em regime de duodécimos.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 22 de Junho de 1979.

- O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/05/plain-30509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-22 - Lei 6/78 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 531/77, de 30 de Dezembro, que cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos. .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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