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Lei 6/78, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 531/77, de 30 de Dezembro, que cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos. .

Texto do documento

Lei 6/78

de 22 de Fevereiro

Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 172.º n.º 3, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É aditado ao Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, um artigo 10.º, com a seguinte redacção:

Art. 10.º Os conselhos de gerência das empresas públicas Unicer e Centralcer ficam obrigados a apresentar ao Ministério de tutela, no prazo de noventa dias, um plano de reestruturação das referidas empresas, tendo em vista os interesses legítimos dos trabalhadores, o saneamento financeiro, o desenvolvimento equilibrado e harmónico das empresas e os interesses da economia nacional.

ARTIGO 2.º

O artigo 2.º, n.º 1, dos Estatutos da Unicer - União Cervejeira, E. P., aprovados pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, e publicados em anexo a esse diploma, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

(Sede e representação)

1 - A Unicer tem a sua sede no Porto, podendo descentralizar os seus estabelecimentos e serviços, consoante as suas necessidades.

2 - ...........................................................................

Aprovada em 12 de Janeiro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 1 de Fevereiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/22/plain-213891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 531/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-29 - Decreto-Lei 112/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Altera os estatutos da Unicer - União de Cervejas, E. P., e os estatutos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P., no concernente à composição dos respectivos conselhos de gerência.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-05 - Despacho Normativo 155/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Atribui à Unicer, E. P., e à Centralcer, E. P., no ano de 1979, uma dotação de capital estatutário de 103500 contos e 196500 contos, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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