Decreto-lei 95/79, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia
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Fonte: Diário da República n.º 92/1979, Série I de 1979-04-20.
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Data:
1979-04-20
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Secções desta página::
Revoga os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 112/78, de 29 de Maio, que alterou o número de membros dos conselhos de gerência da Unicer, E. P., e da Centralcer, E. P..
Decreto-Lei 95/79
de 20 de Abril
Pelo
Decreto-Lei 112/78, de 29 de Maio, foi determinado alterar o número de membros dos conselhos de gerência da Unicer, E. P., e da Centralcer, E. P., para um número ímpar de membros, não superior a sete.
Considerando que as características actuais de funcionamento dos órgãos de gestão das referidas empresas não justifica tão numeroso conselho de gerência e verificando-se que as vagas criadas não estão sequer preenchidas:
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos da Unicer-União de Cervejas, E. P., volta a ter a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, ficando revogada a alteração constante do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/78, de 29 de Maio.
Art. 2.º O n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P., volta a Ter a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, ficando revogada a alteração constante do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/78, de 29 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1979. - Manuel Jacinto Nunes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 3 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/20/plain-210507.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210507.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-12-30 -
Decreto-Lei
531/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos.
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1978-05-29 -
Decreto-Lei
112/78 -
Ministério da Indústria e Tecnologia
Altera os estatutos da Unicer - União de Cervejas, E. P., e os estatutos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P., no concernente à composição dos respectivos conselhos de gerência.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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