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Decreto-lei 95/79, de 20 de Abril

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Sumário

Revoga os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 112/78, de 29 de Maio, que alterou o número de membros dos conselhos de gerência da Unicer, E. P., e da Centralcer, E. P..

Texto do documento

Decreto-Lei 95/79

de 20 de Abril

Pelo Decreto-Lei 112/78, de 29 de Maio, foi determinado alterar o número de membros dos conselhos de gerência da Unicer, E. P., e da Centralcer, E. P., para um número ímpar de membros, não superior a sete.

Considerando que as características actuais de funcionamento dos órgãos de gestão das referidas empresas não justifica tão numeroso conselho de gerência e verificando-se que as vagas criadas não estão sequer preenchidas:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos da Unicer-União de Cervejas, E. P., volta a ter a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, ficando revogada a alteração constante do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/78, de 29 de Maio.

Art. 2.º O n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P., volta a Ter a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 531/77, de 30 de Dezembro, ficando revogada a alteração constante do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/78, de 29 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1979. - Manuel Jacinto Nunes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 3 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/20/plain-210507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 531/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-29 - Decreto-Lei 112/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Altera os estatutos da Unicer - União de Cervejas, E. P., e os estatutos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P., no concernente à composição dos respectivos conselhos de gerência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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