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Decreto-lei 384-B/77, de 12 de Setembro

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Sumário

Altera o mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho, que actualiza os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea e do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 384-B/77

de 12 de Setembro

1. O Decreto-Lei 172/75, de 1 de Abril, que criou a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea, dispôs, no artigo 14.º, que até à fixação do respectivo quadro orgânico, por portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, esta Direcção funcionará com o da Direcção do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo, definido no mapa III anexo ao Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1966, alterado pelas Portarias n.os 19777, de 26 de Março de 1963, e 20334, de 22 de Janeiro de 1964. Esta solução provisória, que atribui a um oficial piloto aviador com a patente de brigadeiro ou coronel a direcção do serviço, deverá ser transformada no respeito por critérios qualitativos adequados à especialidade técnica e ao crescente desenvolvimento das atribuições cometidas deles decorrendo as necessidades de recurso sistemático à patente de brigadeiro e de abranger pelas hipóteses de provimento no cargo de director um oficial engenheiro electrotécnico.

2. O Decreto-Lei 550-E/76, de 12 de Julho, fixa, em comum, para os quadros de engenheiros electrotécnicos e de aeródromos um oficial general com a patente de brigadeiro. A aplicação do critério que a tal conduziu, resultante de os sectores abrangidos pelas especialidades de engenharia estarem agrupados nas Direcções dos Serviços de Material e de Infra-Estruturas da Força Aérea, implica agora, com o desdobramento da primeira e por razões apontadas em 1 que não aconselham diferentemente, a criação do posto de brigadeiro, quer no quadro de engenheiros electrotécnicos, quer no de engenheiros de aeródromos.

3. Em conclusão, impõe-se a alteração dos quadros de engenheiros electrotécnicos e de aeródromos fixados pelo Decreto-Lei 550-E/76, de 12 de Julho, como medida prévia à redefinição legal do quadro orgânico da Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações, entendendo-se que os encargos resultantes, para além de pouco significativos, se justificam pela situação criada e pela melhoria que se prevê nos serviços envolvidos.

Considerando o exposto;

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São introduzidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 550-E/76, de 12 de Julho, as seguintes alterações:

(ver documento original) Art. 2.º Os encargos resultantes do presente diploma serão suportados, no ano económico de 1977, pelas disponibilidades da verba inscrita no cap. 05, div. 01, n.º 01.02, do actual orçamento de «Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea».

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 3 de Agosto de 1977.

Promulgado em 7 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/12/plain-216225.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1975-04-01 - Decreto-Lei 172/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Força Aérea

    Cria a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações (DSET) e extingue a Direcção do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-E/76 - Conselho da Revolução

    Actualiza os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea e do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea - Revoga várias disposições legais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-17 - Decreto-Lei 343/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao quadro de oficiais engenheiros de aeródromos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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