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Despacho 21508/2003, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 508/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2002-2003, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:

Universidade do Minho

2.º ciclo do ensino básico

... Classificação profissional - Valores

1.º - 01 - Ana Benilde Pinto de Sousa ... 13

1.º - 01 - António José de Oliveira ... 14

1.º - 01 - Carla Maria Pina Fernandes Lagoa ... 13

1.º - 01 - Carlos Augusto Veloso da Silva ... 14

1.º - 01 - João Baptista Vieira de Barros ... 13,5

1.º - 01 - José Bento Iglésias Ferreira ... 12

1.º - 01 - Manuel Humberto da Silva Pontes ... 14,5

1.º - 01 - Maria Cármen Matos Teixeira da Fonseca ... 13

1.º - 01 - Susana Marina Ferraz de Almeida Gonçalves ... 14,5

4.º - 04 - Ana Margarida Correia de Oliveira Aguiar ... 14

4.º - 04 - Ana Maria Martins Paulo Marcelino Moura de Barros ... 14,5

4.º 04 - Anabela de Jesus Serrudo Cardoso da Silva Perdigão ... 12,5

4.º - 04 - Gertrudes Natália Parreiras Patrício ... 14

4.º - 04 - Joaquim Pedro Ribeiro Soberano ... 14

4.º - 04 - Maria Flora de Sousa Brito Fernandes ... 14,5

4.º - 04 - Maria Helena Panóias dos Santos Fradinho Pereira ... 11

4.º - 04 - Maria Teresa Gonçalves Pereira de Ruiz ... 14

5.º - 05 - Ana Maria Pereira Gonçalves ... 11

6.º - 06 - José Carlos Lopes da Silva ... 13,5

6.º - 06 - Sérgio Augusto Leite de Oliveira Silva ... 14,5

8.º - 08 - Sandra de Fátima Moreira de Sousa Lobo ... 14

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

1.º - 11 - Germana da Conceição Ferreira de Melo Guedes da Rocha ... 12,5

4.ºA - 15 - Alexandra Mónica Pinto Rodrigues ... 13,5

4.ºA - 15 - Cristina Machado da Silva Neves Pereira ... 11,5

4.ºA - 15 - Felícia Paula Sampaio de Lemos ... 14,5

5.º - 17 - Luís Filipe Salgado Pereira Rodrigues ... 14,5

5.º - 17 - Maria João Domingos Batista ... 12

5.º - 17 - Patrícia Maria da Cunha Pereira ... 14,5

11.ºA - 25 - Maria de Jesus de Brito Neves ... 14

Inf. - 39 - Madalena Alexandra Antunes Matias ... 11,5

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.

27 de Outubro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-05 - Decreto-Lei 278/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regime de financiamento e aquisição de habitações sociais em operações de realojamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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