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Aviso 8444/2003, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8444/2003 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal e estrutura orgânica - 13.ª alteração. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se faz público que a Assembleia Municipal de São Pedro do Sul, na sessão ordinária realizada em 30 de Setembro de 2003, aprovou por unanimidade a proposta de alteração ao quadro de pessoal e estrutura orgânica, na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 9 de Setembro de 2003, conforme os anexos I, II e III, consistindo no seguinte:

Lugares a criar - criação de um lugar da carreira de técnico superior (educação física), com dotação global; criação de um lugar de chefe de secção; criação de um lugar da carreira de técnico superior de serviço social, com dotação global; criação de um lugar de assessor principal (engenheiro civil), a extinguir quando vagar, nos termos do n.º 6 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Lugares a extinguir - extinção de um lugar de técnico superior por aposentação de funcionário; extinção da carreira de técnico de administração local; extinção de três lugares de técnico superior de engenheiro civil; extinção da carreira de fogueiro;

Estrutura orgânica - criação do Gabinete de Gestão de Stocks, na dependência directa do presidente da Câmara Municipal, por força da transferência de competências para as câmaras municipais na área da inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, a afectação das mesmas à Divisão de Obras e Serviços Urbanos, tendo em vista o cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento Geral de Ruído, a afectação das respectivas competências à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, por força da reclassificação ocorrida dos chefes de repartição para técnicos superiores de 1.ª classe, extinção da repartição de tesouraria, cujas competências passarão a pertencer à tesouraria municipal e extinção da Repartição Administrativa e Financeira da Divisão Termal, cujas competências passarão a pertencer à Secção Administrativa da Divisão Termal.

3 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

(ver documento original)

Estrutura orgânica do município de São Pedro do Sul

Organização dos serviços

Artigo 1.º

Orgânica dos serviços

1 - Para a realização das atribuições referidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro, dispõe o município da estrutura de serviços constante do anexo I.

2 - O pessoal afecto aos serviços constantes do anexo I depende hierarquicamente da Câmara Municipal, enquadrado pelos diversos níveis de chefia.

3 - A superintendência da gestão das diversas actividades desenvolvidas pelos serviços da Câmara Municipal cabe ao presidente e aos vereadores com competências delegadas e ou subdelegadas.

4 - O Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara Municipal é da sua confiança, podendo este livremente escolher e exonerar os elementos que o constituem, nos termos do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

1 - Presidente da Câmara

1.1 - Gabinete de Apoio Pessoal

Ao Gabinete de Apoio Pessoal compete prestar assessoria técnico-administrativo ao presidente da Câmara e vereadores em permanência, designadamente nos seguintes domínios:

a) Secretariado da informação e das relações públicas;

b) Ligação com os órgãos colegiais do município, das freguesias, de outros municípios e organismos da administração central;

c) Preparação e acompanhamento dos planos de actividade e outros documentos de gestão financeira do município;

d) Organização de inquéritos de opinião aos munícipes e elaboração do Boletim Municipal;

e) Manutenção de arquivo específico para a presidência;

f) Assegurar a preparação do Salão Nobre e coordenar a sua utilização.

1.2 - Protecção Civil e Meio Ambiente

São funções deste órgão:

a) Em ligação com o Serviço Nacional de Protecção Civil, assegurar o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das actividades a desenvolver no domínio da protecção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade públicas;

b) Colaborar com os organismos públicos e privados no desenvolvimento de acções que visem a prossecução da defesa e melhoramento do meio ambiente.

1.3 - Gabinete Jurídico

1 - Compete ao Gabinete Jurídico prestar informações técnico jurídicas sobre todas as questões ou processos que lhe sejam submetidos, nomeadamente:

a) Emitir parecer sobre reclamações e petições que sejam submetidas a apreciação;

b) Emitir informação jurídica sobre inquéritos internos;

c) Pronunciar-se sobre projectos de diplomas legislativos que forem apresentados à Câmara Municipal por diferentes entidades, para efeitos de apreciação;

d) Garantir o apoio informativo à entidade (advogado, advogados ou sociedade de advogados) que exercer o patrocínio judiciário da Câmara Municipal;

e) Organizar o ficheiro de deliberações dos órgãos do município;

f) Zelar pelo cumprimento da legalidade dos actos da Câmara Municipal, sugerindo a adopção de procedimentos que tenha por adequados e indispensáveis à correcção técnico-jurídicas dos actos administrativos municipais;

g) Proceder ao tratamento e classificação da legislação e jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a actuação da Câmara Municipal, ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços.

2 - Integram o Gabinete Jurídico:

a) Licenciados em Direito em número que em cada momento se vier a considerar recomendável, para além do seu respectivo chefe;

b) Funcionários administrativos que constituirão um núcleo de apoio às actividades do Gabinete.

3 - O Gabinete depende directamente do presidente da Câmara.

1.4 - Gabinete de Gestão de Stocks

a) Promover uma eficaz e efectiva gestão de stocks, para o que manterá um ficheiro de existências.

b) Promover um eficaz funcionamento do armazém municipal, acompanhando os seus inventários e promovendo a aquisição de materiais pedidos e cuja existência tenha atingido os stocks mínimos definidos.

c) Controlar os prazos de entrega das encomendas procedendo à sua recepção e conferência.

d) Proceder ao controle de custos das obras por administração directa com base nos dados fornecidos pelos serviços respectivos.

e) Proceder ao controle de custos com viaturas - combustível, óleo e reparações.

2 - Departamento de Administração Geral

Compete em especial, ao director do Departamento de Administração Geral:

a) Orientar e verificar a execução administrativa das deliberações da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal, dos despachos da presidência e dos vereadores;

b) Exercer as funções de notário em actos e contratos em que a Câmara for outorgante;

c) Exercer as funções de juiz auxiliar das execuções fiscais;

d) Exercer as funções de delegado da Inspecção-Geral das Actividades Culturais;

e) Assegurar assessoria jurídica e administrativa ao presidente da Câmara;

f) Manter o presidente da Câmara, diariamente, ao corrente do funcionamento dos serviços de tesouraria e da caixa municipal;

g) Assegurar o apoio administrativo ao funcionamento da Assembleia Municipal;

h) Assegurar o patrocínio judiciário em processos, acções ou recursos em que o município ou membros dos seus órgãos sejam parte ou intervenientes enquanto tais, sempre que não haja designação expressa de advogado para o efeito.

2.01 - Gabinete de Informática

Compete a este Gabinete, na dependência directa do director do Departamento de Administração Geral:

a) Assegurar a execução das tarefas de recolha e tratamento automático de informação das aplicações e rotinas que sejam implementadas nos equipamentos atribuídos;

b) Programar e controlar os circuitos de informação destinada ao tratamento automático e nas suas relações com os utilizadores em ordem a executarem-se as tarefas de acordo com as condições e prazos estabelecidos;

c) Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir adequada manutenção e protecção dos arquivos e ficheiros qualquer que seja o seu suporte;

d) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;

e) Manter o software de exploração em condições operacionais, de acordo com o âmbito de responsabilidade que vier a ser atribuído;

f) Velar pelas condições de funcionamento do equipamento, executar os procedimentos de manutenção que lhe vieram a ser cometidos e controlar a execução daqueles que competirem a outras entidades externas.

2.02 - Secção de Arquivo Geral

Compete a esta Secção, na dependência directa do director de Departamento de Administração Geral:

a) Superintender no arquivo geral do município e propor a adopção de planos adequados ao arquivo;

b) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços da Câmara Municipal;

c) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;

d) Registar e arquivar avisos, editais e anúncios, posturas e regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

e) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este sector.

2.1 - Divisão Administrativa

Compete em especial ao chefe da Divisão Administrativa:

a) Assistir às reuniões da Câmara Municipal, secretariando-as e redigindo e subscrevendo as respectivas actas donde conste o que de essencial se tiver passado nelas, nomeadamente faltas verificadas, deliberações tomadas e posições contra elas assumidas, neste caso a requerimento daqueles que as tiverem perfilhado e, bem assim, o facto de a acta ter sido lida e aprovada;

b) Assegurar a instrução dos processos de inquérito, sindicância e averiguação aos serviços, e disciplinares aos funcionários e agentes municipais;

c) Dar apoio ao director do Departamento de Administração Geral na assessoria jurídica;

d) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal ou dos seus membros, bem como formular propostas de alteração dos vigentes, por forma a manter actualizado o ordenamento jurídico municipal, em face dos planos aprovados, das deliberações tomadas e dos diplomas legais de hierarquia superior;

e) Proceder ao tratamento e classificação da legislação e jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a actuação da Câmara Municipal, ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo, ou pelos serviços;

f) Instruir e acompanhar os processos de expropriação por utilidade pública e de contra-ordenação;

g) Assegurar o patrocínio judiciário em processos, acções ou recursos em que o município ou membros dos seus órgãos sejam parte ou intervenientes enquanto tais, sempre que não haja constituição de advogado para o efeito, nas faltas e impedimentos do DAG ou quando este não for jurista;

h) Proceder à fiscalização do cumprimento da obrigação de pagamento de taxas e licenças;

i) Gerir o sistema de formação profissional, elaborando a proposta anual de formação dos funcionários, após consulta dos respectivos directores de departamento e chefes de divisão.

2.1.1 - Secção de Pessoal

São funções deste órgão:

a) Sistematizar e difundir as normas e os procedimentos relacionados com os trabalhadores da Câmara;

b) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, progressão, promoção, requisição e cessação de funções de pessoal;

c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, Montepio, Caixa Geral de Aposentações, segurança social e seguros;

d) Assegurar o processamento dos vencimentos e efectuar as respectivas alterações;

e) Elaborar as listas de antiguidade;

f) Assegurar e manter actualizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade e tarefas inerentes;

g) Promover a classificação de serviço dos funcionários;

h) Organizar e tratar o expediente relativo a processos de aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho;

i) Promover a elaboração de um plano anual de formação e executar os procedimentos necessários à sua concretização;

j) Executar o mais que estiver relacionado com a área da sua actividade.

2.1.2 - Secção de Expediente Geral

Compete a este sector no âmbito do apoio aos órgãos autárquicos:

a) Prestar o apoio necessário ao chefe de divisão na feitura das actas;

b) Divulgar por todos os serviços da Câmara as deliberações da Câmara e decisões dos seus membros;

c) Prestar todo o apoio administrativo necessário à actividade da Assembleia Municipal;

d) Promover a elaboração dos processos de recenseamento eleitoral e respeitantes a actos eleitorais.

No âmbito do expediente este sector tem como funções:

a) Executar tarefas inerentes à recepção, classificação da correspondência e sua distribuição pelos serviços respectivos;

b) Centralizar o processo de expedição de correspondência, depois da mesma ter sofrido todo o tratamento administrativo nos serviços de origem;

c) Assegurar o serviço de telefone;

d) Superintender e assegurar o serviço de reprografia.

2.1.3 - Secção de Contencioso, Taxas e Licenças

São funções deste órgão, no âmbito das taxas e licenças:

a) Liquidar, passar e registar taxas e demais rendimentos do município à excepção daquelas que forem competência de outras secções;

b) Organizar, informar e conduzir todos os processos relativos a concessão de licenças de condução de veículos, caça, cartas de caçador, processos de recenseamento militar, registo de ciclomotores, licenças de espectáculo, licenças especiais de ruído, licenciamento de máquinas de diversão, guarda-nocturnos, venda ambulante de lotarias, arrumadores de automóveis, realização de equipamento ocasional, fogueiras e queimadas e outros relacionados com o sector;

c) Proceder a estudos e a elaboração de propostas de criação, eliminação ou alteração das taxas constantes da tabela de taxas e tarifas das respectivas tabelas, envolvendo os restantes serviços municipais neste processo;

d) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços respectivos, quando for caso disso;

e) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este sector;

f) Assegurar o serviço de limpeza das instalações.

No âmbito do contencioso este órgão tem como funções:

a) Assegurar o apoio ao chefe da Divisão Administrativa nos procedimentos relacionados com a organização e condução dos processos de contra-ordenações;

b) Assegurar os procedimentos relacionados com participações ao Ministério Público por crimes de desobediência e outros;

c) Organizar e informar os processos referentes a expropriações por utilidade pública;

d) Assegurar o apoio administrativo necessário ao(s) jurista(s) da Câmara Municipal.

2.2 - Divisão Financeira

Compete ao chefe da Divisão Financeira:

a) Subscrever as ordens de pagamento;

b) Fiscalizar a responsabilidade da tesouraria;

c) Acompanhar a elaboração da proposta de orçamento, do balanço e demonstração de resultados, bem como assegurar a coordenação administrativa do processo de elaboração do plano plurianual de investimentos e relatório de actividades;

d) Promover a programação da actividade da tesouraria no que respeita, nomeadamente, a pagamentos a fornecedores e recebimentos de receitas;

e) Controlar permanentemente as existências de fundos em dinheiro e contas bancárias;

f) Elaborar o plano anual de aprovisionamento, em colaboração com os diversos serviços e em consonância com as actividades constantes do plano de actividades;

g) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros, mantendo actualizados os respectivos registos.

2.2.1 - Secção de Contabilidade

Este órgão tem as seguintes funções:

a) Recepcionar e conferir os elementos constantes dos documentos de receita;

b) Recepcionar e conferir os elementos constantes dos documentos emanados da tesouraria;

c) Registar os elementos constantes dos documentos de receita;

d) Verificar o cabimento da despesa;

e) Emitir e registar autorizações de pagamento;

f) Controlar as contas correntes com instituições bancárias e acompanhar a evolução de empréstimos legais contraídos;

g) Arquivar os documentos de receita e despesa;

h) Elaborar o orçamento, o plano de actividades, o balanço e demonstração de resultados e as alterações orçamentais e ao plano de actividades;

j) Proceder a balanços mensais junto da tesouraria.

2.2.2 - Secção de Aprovisionamento e Património

Cabe a este serviço a responsabilidade de proceder à concretização de todas as tarefas relacionadas com aquisição, distribuição e gestão dos materiais da Câmara Municipal, bem como a organização e gestão dos bens patrimoniais.

No âmbito do aprovisionamento tem as seguintes funções:

a) Elaborar os processos respeitantes a compras e concursos, recepcionando as propostas dos fornecedores, sistematizando-as e submetendo-as a apreciação superior com a análise das mesmas;

b) Elaborar e submeter a aprovação um plano anual de aquisições baseado na programação definida para as obras e outras actividades e para o normal funcionamento de todos os serviços da Câmara, plano esse que terá como base os planos de aprovisionamento elaborados pelas diversas divisões municipais;

c) Emitir notas de encomenda aos fornecedores.

No âmbito da organização e gestão do património compete à secção:

a) Proceder à identificação, registo, caracterização e inventariação de todos os bens patrimoniais da Câmara, mantendo-o actualizado;

b) Controlar os seguros referentes a bens patrimoniais e apresentar propostas para a sua reformulação;

c) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis.

2.2.3 - Tesouraria

Compete à tesouraria:

a) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais;

b) Efectuar todos os pagamentos de despesas, depois de devidamente autorizadas;

c) Proceder mensalmente ao pagamento a diversas entidades das contas em operações de tesouraria;

d) Entregar ao chefe da Divisão Financeira, em duplicado, a folha de caixa e o resumo diário de tesouraria;

e) Proceder ao registo de todos os cheques emitidos e manter actualizada a respectiva conta-corrente;

f) Manter devidamente escriturados todos os livros de tesouraria e cumprir todas as disposições legais em vigor sobre contabilidade municipal;

g) Manter devidamente informado o chefe da Divisão Financeira sobre qualquer anomalia dos serviços de tesouraria;

h) Executar tudo o mais que por determinação superior lhe for determinado e seja compatível com o sector.

2.3 - Divisão Termal

À Divisão Termal compete a administração da exploração termal das termas de São Pedro do Sul.

Ao chefe de divisão compete em especial:

a) Administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da exploração termal;

b) Propor anualmente programas de acção e de investimentos e zelar pelo seu cumprimento;

c) Propor programas de promoção da estância;

d) Promover a especialização do pessoal;

e) De um modo geral promover a administração dos estabelecimentos termais em termos de garantir rentabilidade e qualidade de serviços;

f) Manter a Câmara Municipal regularmente informada do funcionamento dos estabelecimentos termais;

g) Propor ao presidente da Câmara ou vereador responsável a afectação à Divisão, do pessoal necessário ao regular funcionamento dos estabelecimentos termais, atenta a flutuação da frequência de aquistas.

2.3.2 - Secção Administrativa

Compete a esta Secção assegurar todo o apoio administrativo às diversas actividades da Divisão, nomeadamente:

a) Promover e zelar pela arrecadação de receitas e proceder à sua entrega nos cofres municipais, procedendo à feitura e registo dos documentos de contabilidade previstos na lei;

b) Propor anualmente política de preços para o ano seguinte e dar-lhes execução;

c) Gerir o fundo permanente à responsabilidade da Divisão;

d) Proceder à venda de tratamentos e demais serviços;

e) Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém;

f) Minuta, dactilografia e expedição de todo o expediente relacionado com a Divisão;

g) Organização dos processos tratados na Divisão e seu arquivo temporário;

h) Colaborar com a Secção de Arquivo Geral no arquivo de toda a documentação existente na Divisão e sua remessa àquela Secção para efeitos de arquivo definitivo;

i) Colaborar com a Secção de Pessoal na organização dos processos de contratação, assiduidade e demais atribuições daquela Secção no que respeita ao pessoal integrado na Divisão;

j) Manter actualizado o ficheiro de utilizadores das termas;

k) Assegurar um eficaz e cordial atendimento do público;

l) Elaborar listagens e gráficos de frequência, receita e despesa da estância;

m) Proceder à inscrição dos aquistas e efectuar a marcação dos tratamentos;

n) Assegurar o serviço de reprografia;

o) Assegurar o serviço de telefone.

2.3.3 - Laboratório de análises

Compete a este sector:

a) Realizar análises bacteriológicas da água mineral natural das termas de São Pedro do Sul;

b) Realizar análises físico-químicas da água mineral natural;

c) Promover a aplicação de determinações expeditas de eficácia do sistema de tratamento da água mineral natural utilizada nas piscinas (como a determinação dos níveis de cloro, PH, mineralização, condutividade, etc.);

d) Realizar análises bacteriológicas e físico-químicas da água de abastecimento público;

e) Realizar análises dos efluentes das estações de tratamento de águas residuais;

f) Realizar análises a outras águas que se entendam por convenientes.

2.3.4 - Balneoterapia

Compete a este sector:

a) Executar os tratamentos nos pisos 1 e 2 do Centro Termal, previstos pelo corpo clínico, sob orientação da Divisão Termal;

b) Executar as demais tarefas relacionadas com este sector.

2.3.5 - Fisioterapia

Compete a este sector:

a) Executar os tratamentos no piso 0 do Centro Termal, prescritos pelo corpo clínico, sob orientação da Divisão Termal;

b) Executar as demais tarefas relacionadas com este sector.

2.3.6 - Maquinaria e Equipamento

Compete a este sector:

a) Assegurar o funcionamento dos serviços de lavandaria, ascensores, vigilância e limpeza dos edifícios;

b) Inspeccionar e manterem bom funcionamento todo o edifício e suas tubagens;

c) Garantir o abastecimento de água termal em quantidade e condições necessárias ao funcionamento pleno do estabelecimento;

d) Levar a efeito operações relativas a cilindragem e manutenção das lamas bem como ao seu transporte;

e) Executar as demais tarefas relacionadas com este sector.

2.3.7 - Gabinete de Medicina

O corpo médico tem a sua regulamentação em legislação especial.

§ único. Aos médicos compete o dever de colaboração para com o chefe de divisão, devendo seguir as orientações deste em tudo o que não diga directamente respeito ao acto médico.

3 - Departamento Técnico

Compete em especial ao director do Departamento Técnico:

a) Assegurar assessoria técnica ao presidente da Câmara Municipal e vereadores;

b) Dirigir o serviço de fiscalização municipal e do Gabinete de Estudos e Projectos, na sua dependência directa no âmbito das atribuições do departamento e, bem assim, no apoio aos restantes serviços da estrutura municipal, quando solicitado;

c) Conceber e implementar técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução das políticas municipais;

d) Coordenar a execução das actividades municipais de planeamento e de programação das acções constantes do plano de actividades e do Plano Director Municipal, no âmbito da salubridade e abastecimento público, da habitação, da construção da rede viária e da gestão urbanística e paisagística.

3.1 - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

Compete em especial a esta divisão a apreciação e acompanhamento de todos os aspectos relacionados com os processos de loteamentos e obras particulares e com a elaboração, execução e aplicação dos planos municipais de ordenamento do território.

Compete em especial ao chefe de divisão prestar a assessoria técnica necessária ao presidente da Câmara, vereadores e director do Departamento Técnico.

3.1.1 - Secção de Obras e Urbanismo

Compete a esta Secção:

a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da divisão:

b) Recepcionar os requerimentos que se integrem no âmbito da gestão urbanística;

c) Promover a execução de licenças, certidões e alvarás;

d) Organizar e informar os processos referentes a obras particulares e loteamentos, constituições de propriedades horizontais e outros relacionados com a gestão urbanística;

e) Proceder à inscrição de técnicos externos e organizar os respectivos processos;

f) Conduzir e gerir os processos de toponímia e de números de polícia;

g) Enviar à conservatória do registo predial documento autêntico onde constem as novas denominações das vias públicas e as mudanças de numeração policial dos edifícios.

3.1.2 - Habitação e urbanismo

Compete a este sector:

a) Elaborar ou acompanhar na elaboração e velar pelo cumprimento de planos municipais de ordenamento do território tais como planos directores municipais, planos gerais de urbanização, planos de pormenor, estudos de pormenor de áreas específicas, espaços públicos, ordenamento do trânsito e jardins ou espaços verdes;

b) Apreciar e emitir pareceres sobre processos de obras particulares e loteamentos urbanos;

c) Promover o acompanhamento de obras particulares e loteamentos urbanos;

d) Elaborar propostas de aquisição de solos a curto e médio prazos necessários à implementação da política urbanística definida;

e) Executar ou colaborar na execução dos planos de ordenamento do território;

f) Diligenciar o cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento Geral de Ruído, nomeadamente as referentes às medidas gerais de prevenção e controlo da poluição sonora.

3.1.3 - Ordenamento do trânsito

Compete a este sector proceder a estudos e correspondente elaboração de propostas sobre a regulamentação do trânsito, em colaboração com a Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

3.1.4 - Parques e jardins

Compete a este sector:

a) Assegurar a manutenção e conservação de jardins e zonas verdes;

b) Propor medidas que visem o embelezamento das zonas verdes do concelho;

c) Propor aquisições de plantas e manter e cuidar de um stock para uso do município.

3.1.5 - Fiscalização municipal

Compete à fiscalização municipal:

a) Fiscalizar as construções particulares, verificando no terreno o cumprimento dos projectos licenciados ou infracções às normas e regulamentos de edificações urbanas e às condicionantes dos pareceres técnicos sancionados a nível superior, levantando os competentes autos de transgressão e participações por contra-ordenação aquando da verificação de infracções;

b) Proceder às verificações, notificações e outras acções superiormente determinadas, bem como elaborar autos de embargo de obras ilegais;

c) Fiscalizar o cumprimento de regulamentos e posturas municipais, bem como de quaisquer outras disposições legais e regulamentares de carácter policial ou fiscal para que tenha competência, levantando autos de transgressão e participações por contra-ordenação;

d) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos e posturas municipais, bem como de quaisquer outras disposições legais e regulamentares de carácter policial ou fiscal para que tenha competência, levantando autos de transgressão e participações por contra-orde-nação;

e) Colaborar com a Divisão Administrativa na cobrança de taxas e outros rendimentos do município;

f) Colaborar com os serviços técnicos da Divisão de Empreitadas e Projectos no desenvolvimento da actividade normal daquele sector, quando por ele solicitado.

3.2 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos

Compete ao chefe de divisão prestar o apoio técnico necessário ao presidente da Câmara, vereadores e director do Departamento Técnico.

Compete em geral à divisão desenvolver as acções necessárias para combate aos focos de insalubridade, bem como gerir as redes e equipamentos de águas e saneamento e assegurar e acompanhar as obras a cargo da autarquia, quando estas forem feitas por administração directa.

3.2.1 - Secção de Obras e Serviços Urbanos

Compete a esta Secção:

a) Prestar o apoio administrativo necessário a toda a divisão;

b) Organizar e arquivar todos os processos relativos à concessão de lugares nos mercados e feiras e de concessão de cartões de feirante e de vendedor ambulante, bem como manter os seus cadastros actualizados;

c) Efectuar o aluguer de áreas livres, nos mercados e feiras;

d) Organizar e arquivar os processos relativos à concessão de terrenos em cemitérios sob jurisdição municipal;

e) Manter actualizados os registos relativos às inumações, exumações, transladações e perpetuidade das sepulturas;

f) Recepcionar pedidos de ramais de águas e esgotos e preparar os contratos de consumidor de água;

g) Proceder à emissão das guias de receita respeitantes aos serviços acima descritos;

h) Proceder à leitura de consumos de água e às cobranças dos respectivos rendimentos e da taxa de saneamento, entregando o respectivo produto na tesouraria dentro do prazo estabelecido;

i) Proceder ao registo de minas e nascentes de água;

j) Assegurar os procedimentos relacionados com a emissão de alvarás sanitários dos estabelecimentos insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos e dos similares dos hoteleiros e bem assim dos veículos usados no transporte e venda na via pública;

k) Organizar, informar e conduzir todos os processos relativos à concessão de licenças respeitantes a travessias com tubagens de águas na via pública;

l) No âmbito da administração directa, prestar o apoio necessário no planeamento e programação das acções integradas em plano de actividades e respeitantes à execução de obras, bem como promover a realização de estudos sobre as actividades desenvolvidas que possibilitem a tomada de decisões, por parte da Câmara, sobre as prioridades a seguir na elaboração dos planos de actividades e na programação das acções a concretizar;

m) Assegurar os procedimentos relacionados com o ordenamento do trânsito em consonância com os estudos elaborados pelo sector de ordenamento do trânsito;

n) Organizar e conduzir os processos referentes à inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

3.2.2 - Salubridade e limpeza pública

Compete a este sector:

a) Gerir o serviço de limpeza das povoações e planificar e assegurar a recolha, transporte e depósito de resíduos sólidos, tendo em conta a protecção do ambiente e saúde pública e elaborar propostas de definição de sistemas de tratamento de resíduos sólidos;

b) Eliminar focos que ponham em perigo a saúde pública, designadamente através da redução de lixeiras e de operações periódicas de desratização, desmoquitização e desinfecção;

c) Aplicar e zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos municipais referentes à saúde pública;

d) Gerir lavadouros e sentinas públicos;

e) Recolher animais nocivos à saúde pública.

3.2.3 - Águas e saneamento

Compete a este sector:

a) Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à detecção e reparação de roturas e avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas;

b) Desenvolver projectos de construção e conservação de redes de distribuição pública de água;

c) Propor e executar ampliações de redes, reparação e construção de ramais de reparação de contadores de água;

d) Manter actualizado o cadastro de redes de equipamentos e propor programas de renovação justificados pelo excesso de idade, pelo deficiente funcionamento ou pelo subdimensionamento dos mesmos;

e) Proceder às vistorias e ensaios das redes internas das instalações particulares.

No âmbito do saneamento:

a) Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à detecção e reparação de avarias e às condições de serviço dos ramais e redes de emissários e das estações de tratamento de águas residuais e qualidade dos efluentes tratados e por tratar;

b) Desenvolver projectos de construção e conservação dos colectores de esgotos;

c) Manter actualizado o cadastro de redes e equipamentos e propor programas de renovação justificados pelo excesso de idade, pelo deficiente funcionamento ou pelo subdimensionamento dos mesmos;

d) Analisar e dar parecer sobre as reclamações dos utilizadores relacionados com o serviço, proceder às vistorias e ensaios das redes internas das instalações particulares;

e) Assegurar a manutenção do serviço e limpeza das fossas domésticas particulares.

3.2.4 - Cemitérios

Compete a este sector gerir os cemitérios sob administração municipal e nomeadamente:

a) Promover as acções necessárias com vista à execução das inumações e exumações;

b) Promover as acções necessárias com vista à limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;

c) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

d) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do cemitério;

e) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais.

3.2.5 - Mercados e feiras

Este órgão tem como funções:

a) Organizar feiras e mercados sob jurisdição municipal;

b) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com apoio do município;

c) Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos das feiras e mercados;

d) Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a feiras e mercados;

e) Promover as acções necessárias com vista à limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados.

3.2.6 - Sanidade pecuária

Compete ao Sector de Sanidade:

a) Intervir e colaborar com outras entidades na inspecção sanitária de quaisquer locais ou estabelecimentos onde se preparem, armazenem ou ponham à venda produtos de origem animal providenciando para que sejam mantidos sempre em condições de funcionamento higiénico;

b) Proceder à inspecção sanitária das reses, aves, caça e, bem assim, das respectivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público;

c) Proceder à inspecção sanitária do pescado, fresco ou, por qualquer forma, preparado ou conservado;

d) Efectuar a inspecção dos leites e lacticínios e dos respectivos locais de produção, preparação, armazenagem e venda, divulgando as normas higiotécnicas conducentes à perfeita obtenção, acondicionamento e resguardo do produto;

e) Efectuar a inspecção de embalagens e dos meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal, tendo em vista os materiais a utilizar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;

f) Intervir nas campanhas de vacinação dos animais;

g) Proceder à fiscalização sanitária de feiras, exposições e consumos de animais e bem assim do trânsito de animais;

h) Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que respeite à saúde pecuária e higiene do município e defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor.

3.2.7 - Obras e redes viárias

Compete a este sector:

a) Manter operacionais as oficinas municipais que assegurarão os trabalhos de carpintaria, serralharia e outros necessários à actividade deste sector e bem assim a ferramentaria e equipamento ao seu cuidado;

b) Propor e proceder à sinalização das vias municipais de acordo com o deliberado pelos órgãos municipais e assegurar a manutenção e bom estado desta sinalização;

c) Executar obras necessárias à boa conservação ou remodelação das instalações e edifícios municipais;

d) Elaborar e executar estudos e propostas de manutenção e ampliação de rede eléctrica;

e) Controlar o consumo de energia;

f) Colaborar com outras entidades, nomeadamente a CENEL - Electricidade do Centro, S. A., tendo em vista o bom funcionamento da rede pública;

g) Promover a conservação e reparação, ou construção, das estradas, caminhos e arruamentos municipais, bem como a conservação das suas obras de arte;

h) Executar as demais tarefas relacionadas com este sector.

3.2.8 - Serviços de apoio mecânico

Compete a este sector:

a) Coordenar as actividades do parque auto e oficina mecânica;

b) Executar a distribuição das unidades mecânicas de acordo com as orientações definidas superiormente;

c) Assegurar a programação da manutenção das máquinas e viaturas.

3.3 - Divisão de Empreitadas e Projectos

Compete a esta divisão assegurar e acompanhar as obras a cargo da autarquia, quando estas forem feitas por empreitada, competindo ao seu chefe de divisão prestar o apoio técnico necessário ao presidente da Câmara, vereadores e director do Departamento Técnico.

3.3.1 - Secção Administrativa

Esta secção terá as seguintes funções:

a) Prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Divisão;

b) Organizar os processos relativos a empreitadas em colaboração com o notário privativo;

c) No âmbito das empreitadas, executar os procedimentos inerentes ao lançamento de concursos para a realização de obras por empreitada, bem como colaborar com a Divisão Financeira de modo a possibilitar por parte desta uma programação financeira aos pagamentos a empreiteiros. Deverá ainda esta secção colaborar na elaboração de autos de medição e nas análises de revisões de preços, bem como assegurar os procedimentos necessários nos processos de obras comparticipadas por fundos comunitários ou outros fundos externos;

d) Igualmente no âmbito das empreitadas, prestar o apoio necessário no planeamento e programação das acções integradas em plano de actividades e respeitantes à execução de obras, bem como promover a realização de estudos sobre as actividades desenvolvidas que possibilitem a tomada de decisões, por parte da Câmara, sobre as prioridades a seguir na elaboração dos planos de actividades e na programação das acções a concretizar.

3.3.2 - Serviços técnicos

Assegurar, periodicamente, informações escritas sobre a sua actuação bem como das situações detectadas, nomeadamente:

a) Proceder ao acompanhamento das obras realizadas por empreitada verificando as condições da sua execução, de acordo com o proposto pelos empreiteiros e aprovado pela Câmara no caderno de encargos, bem como em observância das normas legais e regulamentares sobre edificações;

b) Executar outras funções que lhe forem determinadas por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do seu presidente;

c) Assegurar a execução e gestão das obras municipais, por empreitada, exercendo um permanente controlo físico-financeiro;

d) Executar e acompanhar tecnicamente as obras de demolição ordenadas pela Câmara;

e) Actualizar a tabela de preços unitários correntes dos materiais e mão-de-obra;

f) Definir e acompanhar os projectos de obras municipais;

g) Sugerir a adjudicação de estudos e ou projectos a equipas externas;

h) Manter permanentemente actualizadas informações sobre as diferentes obras em curso, nomeadamente no que se refere a custos e prazos de execução;

i) Colaborar na execução do Plano Rodoviário Municipal e dar execução ao mesmo;

j) Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação e estatística;

k) Acompanhar as obras em vias municipais realizadas por empreitada.

3.3.3 - Gabinete de Estudos e Projectos

Compete a este Gabinete:

a) Prestar pareceres técnicos sobre obras municipais e planos de ordenamento e de obras particulares e de loteamentos quando para isso for solicitado pelo sector de habitação e urbanismo;

b) Colaborar na execução dos planos de ordenamento do território;

c) Realizar estudos de projectos alternativos para particulares que tenham carências a nível económico, com obras de reconstrução, nomeadamente no centro antigo;

d) Executar os trabalhos de projectos, desenhos e topografia necessários à actividade municipal;

e) Manter actualizado o arquivo de desenhos e matrizes;

f) Elaborar cadernos de encargos e programas de concursos referentes a empreitadas;

g) Executar os trabalhos de reprografia necessários ao Gabinete.

3.3.4 - Parques industriais

Este sector tem como funções:

a) Elaborar e executar estudos e planos de loteamentos industriais, em colaboração com o Gabinete de Projectos da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

b) Emitir pareceres sobre instalação de unidades industriais, nomeadamente sobre localização, níveis de poluição e outros para o que assegurará a participação dos serviços municipais ligados a estas matérias;

c) Conduzir o processo, nos moldes referidos na alínea b) de atribuição de lotes nas zonas industriais.

4 - Divisão de Cultura, Desporto e Acção Social

Compete a esta Divisão a promoção e acompanhamento de iniciativas de cariz cultural e turístico bem como proceder ao apoio técnico das diversas entidades públicas e privadas nas áreas de educação, acção social, desporto e tempos livres.

4.1 - Secção de Apoio Administrativo

Compete a esta secção prestar o apoio administrativo às diversas actividades da divisão, bem como:

a) Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao funcionamento dos transportes escolares;

b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à utilização de autocarros e outras viaturas para apoio a iniciativas culturais e desportivas.

4.2 - Biblioteca

Compete a este órgão:

a) Dinamizar a prática da leitura, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência da(s) biblioteca(s) e de hábitos de leitura, junto das escolas e da população;

b) Assegurar o funcionamento da(s) biblioteca(s) do concelho;

c) Catalogar e organizar a localização de livros, revistas e demais documentação pertencente à biblioteca;

d) Promover contactos e intercâmbio documental com outras estruturas afins;

e) Promover, periodicamente, informação sobre as novidades editoriais da posse da biblioteca;

f) Assegurar o bom estado de conservação dos volumes à sua guarda;

g) Propor a aquisição de livros e outra documentação.

4.3 - Desporto e tempos livres

Compete a este sector:

a) Dinamizar a actividade desportiva promovendo e acompanhando as actividades desportivas, fomentando a participação alargada de colectividades, órgãos das freguesias, empresas e escolas;

b) Assegurar as ligações com agentes desportivos do concelho;

c) Assegurar a gestão dos equipamentos e infra-estruturas desportivas municipais e estabelecer acordos no sentido da utilização de outras instalações pela população em geral;

d) Apoiar as colectividades que fomentam a prática desportiva;

e) Participar, em colaboração com o sector de juventude e cultura em programas de ocupação temporária de jovens;

f) Dinamizar a prática de actividades fluviais e a reabilitação do Rio Vouga e praia das termas.

4.4 - Juventude e cultura

Este órgão tem como funções:

a) Promover a articulação das actividades desportivas e juvenis no concelho, fomentando a participação dos jovens naquelas iniciativas bem como nas de âmbito cultural;

b) Promover programas próprios de ocupação temporárias de jovens e participar nos organizados pela administração central;

c) Promover o intercâmbio de jovens a nível intermunicipal, nacional e internacional;

d) Promover acções de formação juvenil e de formação profissional e acompanhar iniciativas de emprego;

e) Dinamizar as manifestações de arte no concelho, designadamente o teatro, música popular, as actividades artesanais e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

f) Assegurar a defesa e conservação do património cultural do concelho e promover a sua classificação;

g) Manter actualizado o roteiro de festas populares e acontecimentos culturais do concelho;

h) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar acções de recuperação do património artístico e cultural;

i) Propor e promover a divulgação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do município e factos históricos da vida passada e presente do município;

j) Fomentar continuamente a ligação com os agentes culturais do concelho.

4.5 - Educação e acção social

Este sector tem como funções:

a) Promover a articulação com as escolas primárias e jardins-de-infância;

b) Fomentar a realização de acções de ligação entre a escola e a comunidade;

c) Assegurar os procedimentos relativos à acção social escolar;

d) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua funcionalidade e nomeadamente promovendo a elaboração do respectivo plano anual;

e) Assegurar o fornecimento de mobiliário, equipamento e material didáctico às escolas do ensino primário e pré-primário;

f) Apoiar as iniciativas de ensino profissional no concelho;

g) Apoiar o desporto escolar nos vários níveis de ensino, em colaboração com o sector de desporto;

h) Promover e apoiar acções de educação básica de adultos.

4.6 - Turismo

Compete a este sector:

a) Inventariar as potencialidades turísticas da área do concelho;

b) Propor a criação de infra-estruturas de apoio ao turismo;

c) Promover a realização de estudo sobre as formas de acolhimento de turistas inclusive através do posto de turismo;

d) Coordenar a promoção e divulgação das potencialidades turísticas do concelho;

e) Coordenar a actividade no sector com a Região de Turismo de Dão-Lafões;

f) Assegurar a valorização de feiras e festas populares.

Artigo 2.º

Atribuições comuns

1 - Compete aos directores de departamento:

a) Dirigir os respectivos serviços, definindo objectivos de actuação dos mesmos e assegurando a administração do pessoal do departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do presidente da Câmara ou dos vereadores, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;

b) Assegurar a interligação e coordenação das actividades a cargo do departamento, bem como o controlo da sua execução;

c) Assegurar a interligação com os restantes departamentos da estrutura municipal, colaborando na procura de soluções de ligação entre os mesmos;

d) Colaborar na elaboração do plano, orçamento e relatório de contas de acordo com as orientações recebidas, bem como controlar o seu cumprimento;

e) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a elevada produtividade dos recursos humanos do departamento;

f) Assistir às reuniões da Câmara Municipal e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

g) Preparar o expediente e as informações necessárias para resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do presidente da Câmara ou dos vereadores;

h) Certificar os factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência do departamento e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do departamento;

j) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do departamento;

k) Assinar a correspondência da sua competência e aquela cuja delegação lhe tenha sido cometida.

2 - Compete aos chefes de divisão:

a) Dirigir o pessoal integrado na divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos dos subordinados, em respeito da orientação emanada pela Câmara Municipal, seu presidente e seus vereadores e do respectivo director de departamento;

b) Elaborar a proposta do plano de actividades e do orçamento no âmbito da divisão, bem como promover o controlo da sua execução, no mesmo âmbito;

c) Elaborar o relatório de actividades da divisão;

d) Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;

e) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

f) Participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

g) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respectivas competências;

h) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativas à decisão, solicitadas pelo presidente da Câmara, pelos vereadores ou pelo director de departamento;

i) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão.

3 - Compete aos chefes de secção ou responsáveis por cada sector:

a) Dirigir e orientar o pessoal da secção, do sector ou gabinete a seu cargo, manter a ordem e disciplina do serviço e do pessoal respectivo, advertindo os funcionários que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos ao serviço;

b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira que todo ele tenha andamento e se efective nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;

c) Entregar ao chefe de divisão os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do presidente da Câmara, do vereador, do director do departamento ou chefe de divisão, bem como os processos devidamente organizados e instruídos que careçam de ser submetidos a decisão do presidente da Câmara ou da Câmara Municipal;

d) Prestar, a quem demonstre interesse directo e legítimo, as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respectivo serviço. A recusa de qualquer informação será sempre fundamentada em termos de confidencialidade da matéria em causa ou da não legitimidade do requerente, e, obrigatoriamente, decidida mediante despacho do presidente da Câmara ou do vereador;

e) Apresentar ao chefe de divisão as sugestões que julga convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;

f) Fornecer às outras secções, sectores ou gabinetes do departamento as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento de todos os serviços, manter as melhores relações entre as secções e os sectores e auxiliar com os seus conhecimentos os respectivos responsáveis;

g) Organizar e actualizar as notas e apontamentos de deliberações, posturas, regulamentos, leis, decretos, portarias, editais, ordens de serviço e demais elementos que tratem de assuntos que interessem à secção, sector ou gabinete, os quais deverão ser facultados às restantes secções e sectores ou gabinetes, quando forem solicitados;

h) Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal da secção, sector ou gabinete, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;

i) Propor ao chefe de divisão o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho ou com os funcionários que as circunstâncias exigirem;

j) Solicitar ao chefe de divisão auxílio de pessoal adstrito às outras secções, sectores ou gabinetes para a execução de serviços mais urgentes, que se verifiquem não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua secção, sector ou gabinete;

k) Participar ao chefe de divisão as faltas ou infracções disciplinares do pessoal da sua secção, sector ou gabinete, para devido procedimento;

l) Informar, regularmente o chefe de divisão sobre o andamento dos serviços da sua secção, sector ou gabinete;

m) Distribuir, pelos funcionários da secção, sector ou gabinete, os processos para informação e recolhê-los;

n) Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa passados pelos serviços a seu cargo;

o) Resolver as dúvidas em matéria de serviço, apresentadas pelos funcionários da sua secção, sector ou gabinete, expondo-as ao chefe de divisão, quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;

p) Preparar a remessa, ao arquivo, dos documentos e processos que não sejam necessários na secção, sector ou gabinete, devidamente relacionados;

q) Fornecer ao chefe de divisão, nos primeiros dias de cada mês, os elementos de gestão, referentes ao mês anterior, de interesse para os relatórios de execução das actividades a cargo da secção, sector ou gabinete;

r) Cumprir e fazer cumprir as normas e o regulamento interno da secção ou sector;

s) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção ou sector;

t) Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à secção ou sector;

u) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

4 - Compete a todos os serviços cooperarem entre si de modo a prosseguirem a obtenção de índices de satisfação continuamente crescentes na prestação de serviços às populações.

5 - Visarem a dignificação e valorização profissional dos seus funcionários.

6 - Prosseguirem o objectivo de promoção do progresso económico, social e cultural do concelho.

7 - Prosseguirem os objectivos da modernização/desburocratização com a adopção, em todos os actos, do procedimento mais simples e mais rápido dentro dos parâmetros legalmente estabelecidos.

Artigo 3.º

Omissões

Todos os casos omissos e de dúvidas de interpretação do presente articulado serão resolvidos pelo presidente ou pela Câmara, quando este o entenda como necessário.

Artigo 4.º

Polícia Municipal

A Câmara poderá criar um corpo de Polícia Municipal, o qual se regerá pelos princípios estabelecidos para esse fim.

Artigo 5.º

Quadro de pessoal

A Câmara Municipal disporá do quadro de pessoal constante do anexo II.

Artigo 6.º

Mobilidade de pessoal

A afectação do pessoal do quadro às diversas unidades orgânicas será feita pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador em que haja delegado esses poderes, sendo da responsabilidade dos respectivos chefes a distribuição e mobilidade dentro de cada unidade de serviço.

Artigo 7.º

Substituição dos níveis de direcção

1 - Os directores de departamento serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos chefes de divisão ou técnicos adstritos às respectivas unidades, de mais elevada categoria, designados para o efeito pelo presidente da Câmara.

2 - Os chefes de divisão serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por chefes de secção ou técnicos adstritos às respectivas unidades, de mais elevada categoria, designados para o efeito pelo presidente da Câmara.

3 - Os chefes de secção serão substituídos nas suas faltas e impedimentos, por funcionários administrativos, adstritos a essas unidades, de maior categoria e antiguidade, a designar pelo presidente da Câmara.

4 - Nas unidades orgânicas sem cargo de dirigente ou chefia atribuído, a actividade interna é coordenada pelo trabalhador de maior categoria profissional que a elas se encontrar adstrito ou pelo que o dirigente máximo para tal designar em despacho que definirá os poderes que lhe ficam adstritos para o efeito.

Artigo 8.º

São criados e implementados todos os órgãos e serviços constantes do anexo I.

Quadro de pessoal - 13.ª alteração

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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