Despacho 21 232/2003 (2.ª série). - Serviços académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, aprovada pela deliberação do senado n.º 86/2002, de 9 de Outubro, a licenciatura em Matemática a que se referem as Portarias 746/85, de 1 de Outubro, 543/86, de 23 de Setembro e 594/87, de 9 de Julho, e os despachos n.os 10/93 - Serviços académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 1993, 20 691/2000 - Serviços académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 2002, e 7927/2002 - Serviços académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2002, sofre as seguintes alterações:
1 - O n.º 3 passa a ter a seguinte redacção:
"3 - O 4.º ano do ramo científico é formado por oito disciplinas semestrais escolhidas livremente pelo estudante de entre uma lista de disciplinas publicada pelo conselho científico da FCTUC, sob proposta da comissão científica do Departamento de Matemática. Três das disciplinas escolhidas devem pertencer à área de Matemática."
2 - O total do número de créditos do ramo educacional passa a ser 186. Assim:
Ramo educacional:
Duração normal - cinco anos;
Número mínimo de unidades de crédito - 186;
Condições de acesso ao ramo - aprovação em 78 u. c. no tronco comum.
Distribuição dos créditos (u. c.) por áreas:
i) Obrigatórias:
Matemática - 81;
Ciências da Educação - 23;
Ciências da Computação - 8;
Estágio - 62;
ii) Optativas:
Matemática, Ciências da Educação, Ciências da Computação, outras áreas - 12.
3 - Na lista de disciplinas do tronco comum referentes ao 1.º ano, devemos ter Métodos de Programação I em vez de Métodos de Programação.
7 de Outubro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.