Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11663/2003, de 4 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 663/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia). - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 26 de Dezembro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia) do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-13/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, comunicado pelo ofício n.º 11/03, de 19 de Dezembro de 2002, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Candidatos com deficiência - para todos os efeitos, é cumprido o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços de âmbito sub-regional, em Santarém.

7 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de saúde do ramo farmacêutico exercer as funções previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Vencimento e demais regalias - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de assistente, fixado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - os constantes dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

10 - Método de selecção - avaliação curricular.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os critérios constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

10.2 - O método de selecção utilizado será classificado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

10.4 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o mesmo endereço e Serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

11.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura de concurso;

e) Indicação dos elementos que instruem o processo;

f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento que confira a posse do grau de especialista no ramo de farmácia;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, congressos, jornadas, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através do documento respectivo;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 9.1 deste aviso;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

11.3 - É dispensável nesta fase a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 9.1 desde que os candidatos declarem no requerimento de candidatura, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a sua situação relativamente a cada um desses requisitos.

12 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

13 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

14 - O júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, 2.º, Santarém, para além de notificados nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

16 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Cremilde Rosa Barreiro, assessora superior do Hospital Distrital de Santarém, S. A.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Fernanda Teles Macedo Jesus Veloso, assistente principal da Sub-Região de Saúde de Santarém.

2.º Dr. João Miguel Bernardino Cotrim, assessor superior do Hospital Distrital de Santarém, S. A.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria José Moreno Castelo Branco Cary, assessora superior do Centro Hospitalar do Médio Tejo (Unidade de Abrantes).

2.º Dr.ª Ana Paula Matias Abreu, assessora superior da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

17 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar.

23 de Outubro de 2003. - O Coordenador, Fernando Manuel Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda