Portaria 388/90
de 22 de Maio
Sob proposta da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 665/76, de 4 de Agosto, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria 154/87, de 5 de Março, que criou o curso de licenciatura em Ciências da Nutrição na Universidade do Porto e fixou o respectivo plano de estudos, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)