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Decreto-lei 665/76, de 4 de Agosto

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Sumário

Autoriza que as Universidades do Porto, Coimbra, Lisboa e Técnica de Lisboa organizem cursos de bacharelato e de licenciatura, na dependência directa das respectivas reitorias.

Texto do documento

Decreto-Lei 665/76

de 4 de Agosto

Havendo que criar novos cursos nas antigas Universidades portuguesas, vários deles com características interdisciplinares, convém tornar extensivas a estas escolas disposições de que beneficiam actualmente os estabelecimentos de ensino superior criados pelo Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. Podem as Universidades do Porto, Coimbra, Lisboa e Técnica de Lisboa organizar cursos de bacharelato e de licenciatura, na dependência directa das respectivas reitorias.

2. A criação dos cursos referidos no número anterior, os seus planos de estudo e curricula serão sujeitos a homologação ministerial.

3. Os títulos académicos correspondentes aos cursos referidos no n.º 1 serão concedidos directamente pelas reitorias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 13 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/04/plain-221102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Decreto-Lei 402/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, define o regime das suas comissões instaladoras e adopta providências destinadas a assegurarem o recrutamento e a formação do pessoal necessário para o início das respectivas actividades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-23 - Portaria 631/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto a conferir o grau de bacharel em Nutricionismo.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-05 - Portaria 154/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade do Porto a conferir o grau de licenciado em Ciências da Nutrição e aprova os respectivos plano e regimes de funcionamento e estudos.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-22 - Portaria 388/90 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Nutrição, criado pela Portaria nº 154/87, de 5 de Março, ministrado pela Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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