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Portaria 656/77, de 24 de Outubro

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Sumário

Dispensa da condição especial de promoção, referida na alínea d) do artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 46960, de 14 de Abril de 1966 (Estatuto do Oficial da Armada), os oficiais aos quais venha a competir a promoção a oficial superior ou oficial general sem estarem habilitados com os respectivos cursos.

Texto do documento

Portaria 656/77

de 24 de Outubro

Considerando que a reestruturação dos cursos ministrados no Instituto Superior Naval de Guerra não permitiu, nos últimos anos, habilitar os oficiais da Armada com a condição especial de promoção a que se refere a alínea d) do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada.

Considerando que no ano lectivo de 1977-1978 será reiniciada, em regime normal, a frequência do curso geral naval de guerra, que constitui condição especial de promoção aos postos de oficial superior:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 312/77, de 5 de Agosto, o seguinte:

1.º São dispensados da condição especial de promoção a que se refere a alínea d) do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, os oficiais da Armada das diversas classes dos quadros do activo aos quais venha a competir promoção a postos das categorias de oficial superior e de oficial general sem estarem habilitados, respectivamente, com os cursos geral e superior naval de guerra.

2.º O disposto no número anterior não é aplicável, no que respeita ao curso geral naval de guerra, aos oficiais nomeados ou a nomear para a frequência dos cursos que venham a ser ministrados no Instituto Superior Naval de Guerra a partir do ano lectivo de 1977-1978, inclusive, e aos oficiais mais modernos que qualquer daqueles, nas respectivas classes.

Estado-Maior da Armada, 28 de Setembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/24/plain-216009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-05 - Decreto-Lei 312/77 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas aos oficiais do activo colocados em funções de comando nas forças de segurança.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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