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Portaria 16/78, de 11 de Janeiro

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Sumário

Adita um n.º 3.º à Portaria n.º 656/77, de 24 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 16/78

de 11 de Janeiro

Tornando-se necessário definir o âmbito de aplicação da Portaria 656/77, de 24 de Outubro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aditar à Portaria 656/77 um n.º 3.º, com a seguinte redacção:

3.º Os oficiais abrangidos pelo n.º 1.º consideram-se, para todos os efeitos legais, como possuindo as condições especiais de promoção de que foram dispensados.

Estado-Maior da Armada, 27 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/11/plain-212865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-24 - Portaria 656/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dispensa da condição especial de promoção, referida na alínea d) do artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 46960, de 14 de Abril de 1966 (Estatuto do Oficial da Armada), os oficiais aos quais venha a competir a promoção a oficial superior ou oficial general sem estarem habilitados com os respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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