Portaria 16/78, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 9/1978, Série I de 1978-01-11.
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Data:
1978-01-11
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Secções desta página::
Adita um n.º 3.º à Portaria n.º 656/77, de 24 de Outubro.
Portaria 16/78
de 11 de Janeiro
Tornando-se necessário definir o âmbito de aplicação da
Portaria 656/77, de 24 de Outubro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aditar à Portaria 656/77 um n.º 3.º, com a seguinte redacção:
3.º Os oficiais abrangidos pelo n.º 1.º consideram-se, para todos os efeitos legais, como possuindo as condições especiais de promoção de que foram dispensados.
Estado-Maior da Armada, 27 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/11/plain-212865.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212865.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-10-24 -
Portaria
656/77 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Dispensa da condição especial de promoção, referida na alínea d) do artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 46960, de 14 de Abril de 1966 (Estatuto do Oficial da Armada), os oficiais aos quais venha a competir a promoção a oficial superior ou oficial general sem estarem habilitados com os respectivos cursos.
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